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materia nº 479/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 479 / 2024
Date 2024-06-22
Ementa"Autoriza realização de contrato administrativo , no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 028/93 e Art.37 da CF/88."
native_id793

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Norma promulgada Foi promulgada a Resolução nº 465/2024.
2024-07-01 Aguardando promulgação da norma jurídica O PR nº 479/2024 recebeu carimbo de aprovação, com data e assinatura do presidente.
2024-07-01 Proposição aprovada C O PR nº 479/2024 foi aprovado pela unanimidade dos presentes. Os vereadores Sr. Elton Pereira da Costa e Sr. Manoel do Nascimento Assis não estavam presentes.
2024-07-01 Proposição aprovada B O PR nº 479/2024 foi aprovado pela unanimidade dos edis presentes. Os vereadores Sr. Elton Pereira da Costa e Sr. Manoel do Nascimento Assis não estavam presentes.
2024-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PR nº 479/2024 será submetido à pareciação e votação em 01/072024
2024-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PR nº 479/2024 será incluso na pauta da reunião ordinária do dia 01/07/2024
2024-07-01 Parecer favorável da comissão A CLJ emitiu parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 479/2024.
2024-06-22 Proposição distribuída às comissões O PR 479/2024 foi entregue a Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2024-06-22 Protocolado O Projeto de Resolução nº 479/2024 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Pr http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 44 19 /2024
“Autoriza realização de contrato administrativo, no âmbito do Poder
Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 028/93 e art.37 da CF/88.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, aprovou a
seguinte Resolução:
Art.1º- Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 028/1.993, a renovar por mas 06 (seis) meses,
contrato administrativo com 01(um) servidor para exercer as atribuições do cargo de Agente
Administrativo.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir do dia 21 de junho de 2024.
Santana do Paraíso, 22 de junho de 2024.
Mesa Diretora:
e Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente ice — Presidente
Agnaldo Azevedo dos Santos
Secretário
EE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
e ci http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução apresentado, solicita autorização legislativa, para que
o Poder Legislativo, possa renovar por mais seis meses, o contrato administrativo realizado com
a servidora que atualmente ocupa de forma temporária e excepcional o cargo de agente
administrativo, evitando assim, deficiência no quadro de pessoal da Câmara Municipal e
sobrecarga de trabalho aos demais servidores.
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, encontra respaldo legal no artigo 37, inciso IX da CR/88 e Lei
Municipal 028/93.
Com estas considerações solicitamos a aprovação do Projeto de Resolução
apresentado.
Santana do Paraíso, 22 de junho de 2024.
Mesa Diretora:
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Vice — Presidente
Agnaldo Azevedo dos Santos
Secretário

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