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materia nº 1289/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2023
Date 2023-02-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Sancionada
2023-02-27 Proposição aprovada U
2023-02-27 Parecer favorável da comissão
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-06 Apresentado
2023-02-06 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEIN.: 1 q g q /2023
“Dispõe sobre a autorização para concessão de
subvenções, contribuições e auxílios financeiros no
exercício de 2023, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e
contribuições no Exercício Financeiro de 2023, com base nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, conforme a seguinte designação:
L FAVORECIDO L VALOR R$
Do CONTRIBUIÇÕES(A) E: |
Agência Desenvolvimento Turístico Circuito Mata Atlântica | 19.000,00 |
SEBRAE 115.000,00 |
Fundo Desenvolvimento Metropolitano | 5.000,00
Associações Esportivas 20.000,00
Emater | 205.000,00 |
Sindicatos Rurais 25.000,00
SESC/SENAT + 100.000,00
TOTAL (A) | R$469.000,00
Lo —
SUBVENÇÕES (B) IR
[APAE 500.000,00
Instituição Longa Permanência Idosos — ILPI — Cantinho dos 745.863,68
Idosos Paraíso
Acolhimento de Crianças e Adolescentes — Convênio Casa E 97.470,00
Acolher |
Casa de Acolhimento Assistencial — Núcleo Assistencial | 47.520,00
Eclético Maria da Cruz (NAEMC)
ER
E E
TOTAL (B) | La 1.390.853,68 |
k SÊ —
TOTAL (A+B) 1.859.853,68
Art.2º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão
de subvenções sociais, auxílios e contribuições visarão à prestação de serviços essenciais de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Si,
ASS SET ESTADO DE MINAS GERAIS
À CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ARTES ANIIREA
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana
pr CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
assistência social, médica hospitalar, educacional, segurança pública, cultural e desportiva, em
conformidade com as disposições orçamentárias vigentes.
Art.3º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação pátria
respectiva serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º A destinação de recursos a titulo de contribuições, a qualquer entidade, para
despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafo 2º e 6º
da-Lei nº. 4.320/64, somente poderão ser efetivadas mediante previsão na lei orçamentária.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a garantir o atendimento à população
em situação de vulnerabilidade e risco social nas provisões do benefício eventual, de acordo
com a legislação municipal: auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio alimentação, auxílio
transporte, auxílio para expedição de documento, auxílio aluguel e situações de calamidade
públicas não acobertadas pela defesa Civil.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a garantir atendimento às famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade e que não dispõe de recursos financeiros, que
necessitem de transporte para: retorno ao município/estado de origem, migrantes e ou pessoas
em situação de rua, visita da família aos membros que estão em acolhimento ou Centro de
Internação Socioeducativa, a garantir o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
famílias e indivíduos que necessitam afastar/deslocar do município como medida protetiva.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a custear diárias dos Conselheiros
Tutelares referente a viagens fora do Município para participar de capacitações, conferências e
atender demandas Judiciais, bem como a efetuar ajuda de custo aos Conselheiros para
participação em conferências, cursos e viagens a serviço da Política de Assistência Social.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a garantir materiais de distribuição
gratuita, de acordo com a demanda do usuário tais como: suplementos nutricionais e fórmulas,
fraldas, dietas, insumos curativos, sondas em geral, independente de ordem judicial.
Art. 9º Fica o poder executivo autorizado a custear despesas com tratamento fora
domicilio — TFD, garantindo transporte, alimentação e estadia, a pacientes do município que
necessitar de tratamento médico — hospitalar disponível somente em outras cidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PREFEITURA MUNICIPAL
Densa srdo
Art. 10. Os auxílios de que trata o caput dos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º serão
assegurados até o limite das dotações orçamentárias, seus respectivos créditos adicionais e suas
disponibilidades financeiras.
Art. 11. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes
no Plano de Trabalho / Aplicação. .
Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo termo de colaboração, termo de fomento ou instrumento congênere.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário e retroagindo a 1º de janeiro de 2023.
Santana do Paraíso - MG, 24 de janeiro de 2023.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta DULLINTUNASE DETONA
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
prfdeltad
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º: /2022
“Dispõe sobre a autorização para concessão de
” subvenções, contribuições e auxílios financeiros no
exercício de 2023, e dá outras providências.”
Ilmo. Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida aprovação, Projeto de Lei que
visa autorizar concessão de subvenções, contribuições, auxílios financeiros, e dar outras
providências.
Como sabido e consabido, o Município de Santana do Paraíso vem ao longo dos anos
desenvolvendo políticas públicas necessárias ao atendimento da população em geral, havendo,
assim, a necessidade de formalização / concessão de subvenções à luz de políticas públicas a
serem executadas, como no caso, por exemplo, de acolhimento institucional de menores ante
situações de vulnerabilidade social.
O mecanismo permite a promoção de ações e cooperação com organizações da
sociedade civil para o desempenho de suas funções precípuas que culminam com o interesse
público primário e determinado como de competência do Estado — entende-se, in casu, da
Administração Pública Municipal.
Frisa-se, a assistência respectiva é dever constitucional do Estado.
Neste espeque é que se propõe a lei, visando estabelecer a possibilidade de concessão
de subvenções sociais, contribuições e auxílios, possibilitando o pleno desenvolvimento de
ações e serviços de suma importância para o Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Saulo
855 E] ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta E e
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana do Paraíso
pa CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a presente propositura,
requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do presente, dado o interesse público,
renovando, desde já, protestos de elevada e estima consideração, colocando-nos à disposição
para eventuais informações.
Santana do Paraíso - MG, 24 de janeiro de 2023.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Suntono do Parniso
esa tomem
Ofício n.º: 015/2023
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 06 de fevereiro de 2023.
llmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o seguinte
Projetos de Lei:
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO
DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS
FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Conforme todo o exposto na justificativa da referida proposição, solicitamos que seja
apreciado, discutido e votado pelos ilustres com a máxima urgência por gentileza.
Sendo para o momento, renovo projéstas de elevada e estima consideração.
limo. Sr. Vereador
Alber Dias
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG
k
SE:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANS 00 Ororiem +=

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