PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
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PROJETO DE LEINº: |! q Z / / 12022
“Altera a redação no inciso II e II, do artigo 5º da
Lei 1.062 de 28 de dezembro de 2021, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º da Lei 1062 de 28 de dezembro de 2021
(Lei Orçamentária Anual 2022) que passa a vigorar com os seguintes dizeres:
“Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a:
(6.5)
II - Abrir créditos adicionais suplementares e especiais às dotações do orçamento
para o exercício de 2022, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação
efetivamente realizado;
HI - Abrir créditos adicionais suplementares e especiais às dotações do orçamento
para o exercício de 2022, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro
verificado no balanço do exercício anterior;”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 11 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta me A MUNICIPAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº | o > % /2022
“Altera a redação no inciso II e III, do artigo 5º da
Lei 1.062 de 28 de dezembro de 2021, e dá outras
providências”.
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida
aprovação, o Projeto de Lei que promove alterações na Lei orçamentária anual, em face aos
seguintes motivos:
É sabido por todos a grave situação que os municípios enfrentam para o
combate da pandemia, e considerando ainda a situação de emergência ou estado de
calamidade pública decorrente de desastres hidrometereológicos nos municípios do estado de
Minas Gerais, a necessidade de resposta em tempo oportuno e tendo em vista o possível
aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentares e transmitidas por vetores.
Toda esta situação proporciona um impacto econômico e financeiro também
em nosso município, sendo que, ao analisarmos a Lei Orçamentária Anual aprovada por esta
digna casa legislativa foi observado que no artigo 5º da referida Lei (Lei 1062/2021) o
Legislativo delimitou a utilização na abertura de créditos por excesso de arrecadação e
superávit financeiro.
A nossa análise é que de fato o percentual deve ser utilizado para as
anulações parciais ou totais de acordo com a Lei 4320/64, porém em se tratando de superávit
financeiro e excesso de arrecadação este limite prejudica as ações, uma vez, que nestes
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casos específicos teriamos o recurso financeiro e não teria talvez apenas as dotações
orçamentárias para a execução das ações.
Neste sentido, solicitamos através deste projeto, a alteração do artigo 5º da
presente Lei, em que caso o município tenha um excesso de arrecadação na fonte (que nada
mais é que receber mais do que previu), ou que do ano anterior o município já tenha um
superávit financeiro (que seria um saldo em conta para execução das ações) ele possa utilizar
estes recursos para atender a nossa população que tanto necessita das ações do governo.
Sendo que tais ações devem ser ágeis e efetivas.
Por fim, considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres
Vereadores no trato das matérias de interesse público, esperamos que o pronunciamento dessa
egrégia Câmara seja favorável ao referido Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 11 de fevereiro de 2022.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal