texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
ea hrep:/ /www. santanadopa raiso.mg.leg.br
es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010) ep /2024
Modifica redação do Art.18 do Projeto de Lei nº 1344/2024
O povo do Município de Santana do Paraíso através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou a seguinte Lei.
Art.1º - O “caput” do artigo 18 do Projeto de Lei nº 1.344/2024, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2.025, passa a ter a seguinte
redação.
Art. 18 — Para fins de atendimento ao disposto no art. 169 8 18, inciso Il, da Constituição
da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, fica autorizado as concessões
de quaisquer vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estrutura de carreiras, benefício de assistência à saúde do
servidor do legislativo, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art.2 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso 19 de junho de 2024.
Mesa Diretora:
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Vice-Presidente
)
SÁ
Agnaldo Azevedo dos Santos
Secretário
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Peço hep:/ /www. santanadoparaiso.mg.leg.br
jet CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
A emenda apresentada visa alterar redação do artigo 18 do projeto de lei
1344/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária anual
de 2025, objetivando contemplar a despesa prevista, consistente na assistência à saúde
do Servidor do Poder Legislativo, para dar cumprimento ao disposto nas Leis Municipais
nº 1.170/2.024 e nº 1186/2024.
A emenda proposta vem atender orientações do TCEMG, que manifestou
favorável a concessão de plano de saúde a servidores públicos municipais, desde que
haja edição de lei especifica, prévia dotação orçamentária e autorização especifica na
Lei de Diretrizes orçamentárias.
Como forma de garantir o benefício aos servidores da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso é que contamos com a aprovação da presente emenda.
Mesa Diretora:
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente -—Nice-Presidente
evedo dos Santos
Secretário
open original →