| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | "Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras, a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situações que caracteriza seu abandono nos logradouros públicos, canteiros ou lotes vazios, com base na Lei Municipal de Santana do Paraíso nº687 de 09 de dezembro de 2013." |
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CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 E OE ADI http:/Awww.camaraparaiso.mg.gov.br Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO INDICAÇÃO Nº. 024/2021 Senhor Secretário, O vereador que a esta subscreve, nos termos do Art.133 do Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras, a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situações que caracteriza seu abandono nos logradouros públicos, canteiros ou lotes vazios, com base na Lei Municipal de Santana do Paraiso Nº 687 de 09 de dezembro de 2013. Justificativa: O aumento de veículos e carcaças abandonadas no município de Santana do Paraíso vem crescendo a cada dia, com isso, há grande acumulo de lixos, sujeira, pontos para esconderijos de drogas, desvalorizando os bairros. Santana do Paraíso, 18 de janeiro de 2021. Laércio Jorge Sancho Vereador Exmº.Sr”. Gilberto Albertino Secretária Municipal de Obras A Santana do Paraíso/MG. A ur “IS IQUI dA SECRETARIA ammarà Municipal de Santana do ParasolMG