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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35167-000 — Fone: (31) 3251-5456 Santana do Paraiso
EMENDA ADITIVA Nº. OO /2022
“Adiciona o inciso Il ao Art. 2º do Projeto de Lei
nº1239/2022.”
Art. 1º - Fica adicionado o inciso II ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1239/2022, com
a seguinte redação:
“II - Lote de terreno de nº 15 (quinze), da Quadra nº 28 (vinte e oito), situado no bairro
Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraiso, Comarca de Ipatinga/MG, com as
seguintes confrontações e medidas: Pela frente com a Avenida Minas Gerais onde
mede 15 (quinze) metros; pela direita com lote 16 (dezesseis), onde mede trinta metros
(30,00 m); pela esquerda com o lote 14 (quatorze), onde mede 30 (trinta metros); pelos
fundos com o lote 24 (vinte e quatro), onde mede quinze metros (15,00 m); perfazendo
uma área total de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 14 de abnil de 2022.
as
/
p
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Emenda Modificativa para melhor compreensão do texto.
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