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materia nº 2/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa"Adiciona o inciso II ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1239/2022".
native_id856

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada A proposta de Emenda Aditiva nº 002/2022 foi aprovada por unanimidade.
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário A proposta de Emenda Aditiva nº 002/2022 foi apresentada em plenário
2022-05-02 Parecer favorável da comissão A CLJ emitiu parecer favorável à proposta de Emenda Aditiva nº 002/2022
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões A proposta de Emenda Aditiva nº 002/2024 foi encaminhada para CLJ para emissão de parecer.
2022-04-18 Protocolado A proposta de Emenda Aditiva nº 002/20024 foi protocolada na secretaria.

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texto original #

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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35167-000 — Fone: (31) 3251-5456 Santana do Paraiso
EMENDA ADITIVA Nº. OO /2022
“Adiciona o inciso Il ao Art. 2º do Projeto de Lei
nº1239/2022.”
Art. 1º - Fica adicionado o inciso II ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1239/2022, com
a seguinte redação:
“II - Lote de terreno de nº 15 (quinze), da Quadra nº 28 (vinte e oito), situado no bairro
Vale do Paraíso, no Município de Santana do Paraiso, Comarca de Ipatinga/MG, com as
seguintes confrontações e medidas: Pela frente com a Avenida Minas Gerais onde
mede 15 (quinze) metros; pela direita com lote 16 (dezesseis), onde mede trinta metros
(30,00 m); pela esquerda com o lote 14 (quatorze), onde mede 30 (trinta metros); pelos
fundos com o lote 24 (vinte e quatro), onde mede quinze metros (15,00 m); perfazendo
uma área total de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 14 de abnil de 2022.
as
/
p
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Emenda Modificativa para melhor compreensão do texto.

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