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vestia CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
“Y, an ES Lad CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
o dE Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338
o Sa CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA Nº014/2.022
“po parágrafo 1º do artigo 41 do Projeto de Lei nº 1.244/2022, que dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2.023.”
O povo de Santana do Paraíso através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Ai.1º - O parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Diretrizes Orçamentária para O exercício de 2.023,
passa a ter a seguinte redação;
Art.41
8 1º As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2.023 e em seus créditos
adicionais, poderão ser modificadas mediante autorização legislativa, para atender ás
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
- econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
Art.2 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 15 de junho 2022.
Alexandre Silvá Coutinho Vagner ioaqui
Presidente Relator
rr ———————
Agnaldo Azevedo dos Santos
Membro
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