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materia nº 14/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaEmenda Modificativa nº 014/2024 ao parágrafo 1º do Art. 4º do PL 1244"
native_id860

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição rejeitada pelo Plenário A proposta de Emenda Modificativa nº 014/2022 foi rejeitada por 06 (seis) votos contra e 03 (três) votos a favor. Vereadores que votaram contra: Agnaldo Azevedo dos Santos, Alber Alves Dias, César Roberto de Deus, João Aristóteles de Oliveira, Laércio Jorge Sancho e Manoel do Nascimento Assis. Vereadores que votaram a favor: Alexandre Silva Coutinho, Claudimar Alves Ramos Leônidas e Vagner Joaquim Dias.
2022-06-20 Proposição apresentada em Plenário A proposta de Emenda Modificativa nº 014/2022 foi apresentada em plenário.
2022-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A proposta de Emenda Mod 014/2022 foi inclusa na pauta da reunião do dia 20/06/2022.
2022-06-15 Protocolado Foi protocolada na secretaria a Proposta de Emenda Modificativa nº 014/2022, ao PL 1244/2022, com parecer favorável em anexo.

Documents (1)

texto original #

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vestia CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
“Y, an ES Lad CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
o dE Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338
o Sa CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA Nº014/2.022
“po parágrafo 1º do artigo 41 do Projeto de Lei nº 1.244/2022, que dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2.023.”
O povo de Santana do Paraíso através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Ai.1º - O parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Diretrizes Orçamentária para O exercício de 2.023,
passa a ter a seguinte redação;
Art.41
8 1º As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2.023 e em seus créditos
adicionais, poderão ser modificadas mediante autorização legislativa, para atender ás
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
- econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
Art.2 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 15 de junho 2022.
Alexandre Silvá Coutinho Vagner ioaqui
Presidente Relator
rr ———————
Agnaldo Azevedo dos Santos
Membro

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