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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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7 Rj W nscrição Estadual Isenta
Rua ria Pessoa o Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
“qn Fone: (031) 3251-6341 - 8338
PROJETO DE LEI Nº 1309/2023
“Institui no calendário oficial de eventos do município de Santana do
Paraíso, o dia 22 de julho como o Dia da Paz e Conciliação no âmbito
municipal e determina outras providências”
O município de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, na Câmara
Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art.1º- Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do município de Santana do
Paraíso-MG; o “ Dia da Paz e Conciliação, a ser comemorado anualmente no dia 22 de
julho, com o proposito de discutir em palestras, apresentações e eventos as
consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade paraisense e
sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 04 de agosto de 2.023.
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Alber Alves Dias
Vereador
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E Rua Alberina Pessoa 51- Centro - CEP 351 79-000 - Minas Gerais
- —— Fone: (031) 3251-8341 - (031) 3251-6338
JUSTIFICATIVA
A violência e todas as suas consequências são por todos nós conhecidas no âmbito
individual e coletivo, em nossa sociedade. Estas consequências se tornam visíveis em todo tipo
de organização social tais como escolas, clubes, família, e a sociedade como um todo.
Muitas ferramentas são usadas para alcançar a tão sonhada e desejada “Paz Social.”
Debate-se muito o combate à violência; combater significa guerrear, bombardear, batalhar e
isto não traz um conceito correto para a obtenção da paz. As próprias instituições públicas, usam
este conceito de forma equivocada, princípio que deve ser o motivador para a falta de
engajamento destas ações. Assim, esta proposição tem como objetivo trazer nova proposta para
nossa sociedade, em especial para os jovens, como forma de apresentar uma cultura de paz e
conciliação, contribuindo para uma sociedade justa e feliz. Escolhemos o dia 22 de julho pela
sua proximidade com o final do recesso de escolas e universidades.
Precisamos intensificar o empenho pela “Paz e Conciliação” como parte integrante de
uma política social coerente e de longo prazo. A iniciativa está baseada numa estreita interação
entre o espírito social, a cooperação para o desenvolvimento e o empenho pela paz. A melhor
justiça é aquela que se faz espontaneamente.
A matéria proposta já é Lei em vários estados e municípios, motivos pelos quais solicito
o apoio pelos ilustres vereadores desta Casa.
Santana do Paraíso, 04 de agosto de 2.023.
Aíber Alves Dias
Vereador
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