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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
de q ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
E a CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI NºÃ2 26/2021
Altera dispositivo da Lei municipal nº 1049 de
29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a
política municipal de segurança alimentar e
nutricional sustentável e dá outras
providências.
O Povo do Município de Santana do Paraiso, por seus representantes, aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - O inciso VIll do Art. 10 da Lei Municipal nº 1049 de 29 de novembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 — (...)
vil - organizar e implementar a cada quatro anos a Conferência
Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável;
Art. 2 - Esta lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Ecadiacad ) de fevereiro de 2022.
/
BRUNO CAMPOS MORATO
P TO MUNICIPAL
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS TE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar parte do texto da Lei municipal nº 1049
de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a competência do COMSEA -
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Santana
do Paraíso/MG.
O Art. 7º da citada Lei dispõe que a realização da Conferencia Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSEA será de 04 (quatro)
em 04 (quatro) anos.
Todavia, o Art. 10º da mesma, dispõe que compete ao COMSEA - Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Santana do
Paraíso/MG, organizar e implementar a cada 02 (dois) anos a Conferência
Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, o que contraria o Art.
10.
O presente projeto de lei busca alterar o texto outrora aprovado, com o
intuito de promover maior segurança jurídica ao COMSEA - Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Santana do Paraíso/MG.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, de fevereiro de 2022.
BRUNO CA S MORATO
PREFEITO MUNICIPAL
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