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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1227/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor público do Poder Legislativo Municipal."
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Sancionada
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-07 Parecer favorável da comissão
2022-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-07 Apresentado
2022-02-14 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP): 38.515.961/0001-01 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
http://www.camaraparaiso.mg.gov. br
PROJETO DE LEI Nº ) 227/2022
“Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor Público do Poder
Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais, na
Câmara Municipal, aprova.
Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG; no percentual de 10,16% (dez
virgula dezesseis por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional de
Preços ao Consumidor acumulado no exercício financeiro de 2.021.
Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso,14 de fevereiro de 2022.
Alber Alves Dias
- Vice- presidente
Claudimar Alvês Ramos
Secretária
CÁ
MARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP): 38.515.96
515.961
Rua Alberina Pessoa /0001-01 - Inscrição Estadual:
| 5] - Centro - CEP 35179 oo
-000 - Mina
s
313 1-6341 - (3 3251-6338
Fone: 25 3
Attp://www.camar. raiso.mg.gov.Dr
tp:// a apa. a , v.b
.g
JUSTIFICATIVA
revisão anual nos vencimentos dos servidores
) Ir" pr” à ; | j jpemino ante
eito à
isão anual geral da remuneração dos Servidores públicos será efetivada
$42-A revi
ro de cada ano.
no mês de janei
como indexador
10.16%, utilizando-se
põe o reajuste de
o financeiro de 2021.
O Projeto de Lei pro
cumulados NO exercíci
econômico o INPC, à
ações expostas,
lenário da câmara municipal.
apresentamos o presente projeto de lei para
Com as consider
deliberação do p
de fevereiro de 2022:
Alber Alves Dias
| Nice- presidente
santana do paraíso,14

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