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materia nº 1228/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal."
native_id90

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Sancionada
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-07 Parecer favorável da comissão
2022-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-07 Apresentado
2022-02-16 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
CNP): 38.515.961/0001-01 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 351 79-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
http://www.camaraparaiso.mg.gov. br
PROJETO DE LEI Nº/725/2022
“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio do dos agentes
políticos do Poder Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprova;
Art.1º - Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio dos vereadores da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 10,16 % (dez virgula dezesseis por
cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, acumulados no exercício financeiro de 2.021.
Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana
do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos agentes políticos do Poder Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 16 de fevereiro de 2022.
Alber Alves Dias
Vice-Presidente
Claudimar Alves Ramos Leônidas
Secretária
sé2ise| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - inscrição Estadual: Isenta
adaga Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
ande Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
pr oraç— hitp:/Avww. camaraparaiso.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentando, vem propor a recomposição nos valores
do subsidio dos agentes políticos do Poder Executivo, tendo em vista a inflação anual e a
desvalorização da moeda.
Nos termos do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, Art. 179 da
Constituição Estadual e Art. 29, inciso V da CR/88, é competência privativa da Câmara
Municipal a iniciativa de proposição para fixação de subsídio dos agentes políticos dos
Poderes Legislativo e Executivo
Ademais, a proposição apresentada está de acordo com a súmula 73 do
TCE-MG;
Pelo exposto, encaminhamos ao plenário da Câmara Municipal a
presente proposição, para apreciação e deliberação pelos nobres Edis.
Santana do Paraíso, 16 de fevereiro de 2022.
Mesa Diretora:
À ber Alves Dias
Vice-Presidente
Claudimar Alves Ramos Leônidas
Secretária

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