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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição E staduat Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
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PROJETO DE LEINº |727/2.022.
“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio do dos agentes
políticos do Poder Executivo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprova;
Art.1º- Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e equiparados do município de Santana do Paraíso, no percentual de
10,16 (dez virgula dezesseis por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, acumulados no exercício financeiro de 2.021.
Art.2º- Fica autorizado á Secretária Municipal de Fazenda e Administração, através
do Departamento de Recursos Humanos, proceder á atualização das Leis que tratam
dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir do dia 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 16 de fevereiro de 2022
Alber a Dias
Vice-Presidente
Claudimar Alves Ramos Leônidas
* Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentando, vem propor a recomposição nos valores
do subsidio dos agentes políticos do Poder Executivo, tendo em vista a inflação anual e a
desvalorização da moeda.
Nos termos do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, Art. 179 da
Constituição Estadual e Art. 29, inciso V da CR/88, é competência privativa da Câmara
Municipal a iniciativa de proposição para fixação de subsídio dos agentes políticos dos
Poderes Legislativo e Executivo
Ademais, a proposição apresentada está de acordo com a súmula 73 do
- TCE-MG;
Pelo exposto, encaminhamos ao plenário da Câmara Municipal a
presente proposição, para apreciação e deliberação pelos nobres Edis.
Santana do Paraíso, 16 de fevereiro de 2022.
Mesa Diretora:
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Alber Alves Dias
Vice-Presidente
Claudimar Alves Ramos Leônidas
Secretária
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