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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1233/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"Autoriza o Executivo municipal a conceder descontos de juros e multa incidentes sobre tributos inscritos em dívida ativa, dispõe sobre seu parcelamento e dá outras providências."
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Sancionada
2022-03-21 Proposição aprovada
2022-03-21 Parecer favorável da comissão
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-21 Apresentado
2022-03-10 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO H
PROJETO DE LEINº / 233 12022
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
DESCONTOS DE JUROS E MULTA INCIDENTES
SOBRE TRIBUTOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA,
DISPÕE SOBRE SEU PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos de juros e multas incidentes sobre
tributos inscritos em dívida ativa para pagamento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do
requerimento, no exercício de 2022, mediante requerimento específico, nas seguintes condições:
| -Para pagamento em cota única, á vista, desconto de 80% (oitenta por cento);
Il -Para pagamento em até 02 (duas) parcelas desconto de 60% (sessenta por cento);
Il -Para pagamento de 03 (três) a 05 (cinco) parcelas desconto de 40% (quarenta por cento);
IV -Para pagamento de 06 (seis) a 12 (doze) parcelas, desconto de 20%. ,
Art. 2ºA Divida Ativa não quitada constituirá objeto de Execução Fiscal neste Exercício.
Art. 3º A Dívida Ativa em Execução Fiscal, objeto de transação nos termos da presente Lei, ensejará
suspensão do processo judicial até a quitação final, subsistindo penhora eventualmente efetivada até a
quitação final da obrigação tributária.
Parágrafo Único. A transação nos termos da presente Lei implicará em regularidade fiscal para todos
U
os efeitos enquanto adimplente o contribuinte com os termos pactuados.
a ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 09 de março de 2022.
Bruno Campos Morato
Prefeito do Município antana do Paraíso(MG)
Emis q ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Contuna do Paraíso
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
il
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINo/2,25, 2022
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
DESCONTOS DE JUROS E MULTA INCIDENTES
SOBRE TRIBUTOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA,
DISPÕE SOBRE SEU PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Ilmo. Sres.
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
Submeto apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Executivo Municipal a conceder descontos de juros e multa incidentes sobre tributos
inscritos em dívida ativa, dispõe sobre seu parcelamento e dá outras providências.
Tendo em vista o dever constitucional e fiscal do Município na
arrecadação de seus tributos, sob pena deresponsabilidade funcional do servidor e
administrativa dos gestores, se faz necessária a proposição da presente lei.
A ausência de cobrança ou arrecadação dostributos é irresponsabilidade
fiscal, conforme a LC 101/2000, a intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal, que prescreve no seu
artigo 11 que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscala
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional
do ente daFederação”.
A fazenda pública deve empreender todos os meios administrativos,
extrajudiciais e judiciaispara promover a cobrança dos créditos inadimplidos, a fim de levar aos
Cy
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
des q ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso - MG ENEACENEA 6 GULA RAL
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
cofres públicos o direito ao bempatrimonial que os tributos não recolhidos representam para
os investimentos municipais.
Mesmo que em um primeiro momento possa parecer que seja injustiça ou
que se estariabeneficiando contribuintes irregulares em detrimento dos regulares, o fato é que
devemos analisar váriosfatores em conjunto, como o momento econômico nacional,
juntamente com o quadro financeiro doMunicípio, sem condições de atender grandes
demandas dos cidadãos, o que impõe a necessidade propor medidas quepermitam tanto a
regularização do contribuinte inadimplente como, principalmente, o ingresso financeirode
recursos que possibilitem novos e urgentes investimentos na saúde, educação, infraestrutura e
tantasoutras demandas.
Assim, o projeto de lei ora enviado busca a recuperação de um valor
muito alto de créditotributário inscrito em dívida ativa, que totaliza o montante de R$
6.639.044,29 (seis milhões e seiscentos e trinta e nove mil e quarenta e quatro reais e vinte e
nove centavos) lançados até 03-01-2022, aredução de processos judiciais e tranquilidade aos
contribuintes que conseguirem saldar seus débitos.
A condição alcançada pela proposta levada à análise de Vossas
Excelências não comprometeráas metas estabelecidas na Lei Orçamentária vigente, nem
representará, em hipótese alguma, renúncia dereceita, posto que, além da preservação do valor
dos tributos, os mesmos são atualizados monetariamente.
Por fim, o principal objetivo deste projeto de lei é incentivar a quitação
imediata dos débitos emum curto espaço de tempo, ou ainda antes do ajuizamento das
execuções fiscais, o que acarretariaacréscimo aos valores existentes, além do acúmulo de
processos judicias, que demandariam mais tempo ecustos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Em ESTADO DE MINAS GERAIS à
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta i
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
Assim, ante todo o exposto, e tendo em vista a relevância da matéria
veiculada na presente proposição, bem como o significativo avanço ante a adoção de um
tributo de natureza de contraprestação, solicito aos Ilustres Vereadores a sua aprovação.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
BRU POS MORATO
Prefeito Municipal

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