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Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
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ion CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 3354 /2024.
“Altera redação da Lei Municipal nº 1170/2023, que autoriza o Poder
Legislativo a custear e contratar plano de saúde para os servidores da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso-MG e determina outras providências. ”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; seus representantes na Câmara Municipal,
aprova:
Art.1º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 1170 de 21 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder
Legislativo a custear e contratar plano de saúde para os servidores da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso-MG e determina outras providências, passa a ter a seguinte redação;
Art. 4º - Participam do plano de saúde oferecido pela Câmara Municipal de Santana do
Paraíso-MG, na forma desta Lei como beneficiários, os servidores públicos efetivos,
comissionados, contratados e os vereadores do Poder Legislativo, e como prestadores de
serviços, pessoas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de assistência médica
ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede conveniada ou credenciada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 12 de agosto de 2024.
Mesa Diretora:
Alber Alves Dias
Presidente
César Roberto de Deus
Vice-Presidente
,
/
Agnaldo Azevedo dos Santos
Secretário
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado, de iniciativa da Mesa Diretora, visa incluir os
servidores contratados como beneficiários do plano de saúde a ser contratado pela Câmara
Municipal de Santana do Paraíso, bem como tornar efetiva a permanência dos vereadores como
beneficiários.
Considerando a necessidade de efetivar o processo de contratação de empresa
especializada em plano de saúde, solicitamos urgência na apreciação da presente matéria.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 12 de agosto de 2024.
Mesa Diretora:
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