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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1237/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa"Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus."
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-07 Sancionada
2022-04-04 Proposição aprovada
2022-04-04 Parecer favorável da comissão
2022-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-04-04 Apresentado
2022-03-25 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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CNPJ: 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
parar http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
ds CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEINºS 1.237 /2022
“Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus”
O município de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, na Câmara
Municipal, aprova a seguinte Lei.
Art.º. Fica instituído no âmbito do Município de Santana do Paraíso-MG; O “Dia
Municipal da Marcha para Jesus” a ser comemorado, anualmente, na Sexta-Feira Santa.
Parágrafo único: A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de eventos
do Município.
Art.2º- A organização do evento será realizada com a participação de membros das
comunidades interessadas e poderá contar com a colaboração do Poder Executivo, na
realização e organização do evento.
Art.3º - As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana dó Paraíso, 25 de março de 2.022.
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NcâARA MUNICIPAL E
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CNP): 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
«pras http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
A “Marcha Para Jesus” de Santana do Paraíso, será um evento pacífico
que reunirá todas as igrejas cristãs, sendo aberta a toda a população, representando a
união, a comunhão de todos aqueles que acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus
e o desejo de expressar essa fé.
Desta forma, nossa real intenção é unir pessoas, proporcionando-lhes,
através da “Marcha para Jesus”, à evidência da fé, da bondade e da caridade, em tempos
tão difíceis como os vividos atualmente, é necessário lembrar as palavras sábias do
maior homem que o mundo conheceu JESUS CRISTO: “Somos todos irmãos. Amai o teu
próximo como a ti mesmo”.
O evento tem por objetivo a busca por dias melhores e fortalecimento
na fé, no amor, no companheirismo e na união das igrejas num ato profético, levando
a palavra do SENHOR.
O presente Projeto de Lei é de suma importância para a sociedade, na
certeza de que venceremos pelo Poder de Fé e orações, vencendo as barreiras da
exclusão social, do egoísmo constante no mundo de hoje. E Santana do Paraíso
certamente só tem a ganhar com a união do povo cristão em busca de dias melhores e
abençoados por Deus.
Contando com a colaboração dos nobres vereadores desta Casa.
de março de 2022.
)

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