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norma nº 1008/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2021
Date 2021-04-08
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCERDER DESCONTOS DE JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DISPÕE SOBRE SEU PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
e a ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
LEI MUNICIPAL Nº 1.008 DE 08 DE ABRIL DE 2021
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCERDER
DESCONTOS DE JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE
TRIBUTOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DISPÕE SOBRE
SEU PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos de juros e multas incidentes sobre
tributos inscritos em dívida ativa para pagamento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do
requerimento, no exercício de 2021, mediante requerimento específico, nas seguintes condições:
| - Para pagamento em cota única, à vista, desconto de 80% (oitenta por cento);
Il - Para pagamento em até 02 (duas) parcelas desconto de 60% (sessenta por cento);
Ill - Para pagamento de 03 (três) a 05 (cinco) parcelas desconto de 40% (quarenta por cento);
IV - Para pagamento de 06 (seis) a 12 (doze) parcelas, desconto de 20%.
Art. 2º A Dívida Ativa não quitada constituirá objeto de Execução Fiscal neste Exercício.
Art. 3º A Divida Ativa em Execução Fiscal, objeto de transação nos termos da presente Lei, ensejará
suspensão do processo judicial até a quitação final, subsistindo penhora eventualmente efetivada até a
quitação final da obrigação tributária.
Parágrafo Único. A transação nos termos da presente Lei implicará em regularidade fiscal para todos
os efeitos enquanto adimplente o contribuinte com os termos pactuados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ,
Santana do Paraíso, 08 de Abril de 2021. Fá
Bruno ce s Morato pr
Prefeito do Munidípio de Santana do Paraíso (MG) (2. emma
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