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norma nº 189/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2000
Date 2000-12-13
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2001."
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LEI Nº189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO DE 2001”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Santana do Paraíso, para o Exercício de
2001, estima a receita em R$ 8.500,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na
forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
Receita R$ R$
Receitas Correntes R$ 7.225.000,00
Receita Tributária R$ 842.000,00
Receita de Contribuições R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 9.000,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 20.000,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 6.290.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 64.000,00
Receitas de Capital R$ 1.275.000,00
Operações de Crédito R$ 300.000,00
Alienação de Bens R$ 20.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 955.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 8.500.000,00
Art. 3º - A despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento
por Órgão e Funções do Governo:
Despesas por Funções de Governo
Especificação R$ R$
01 – Legislativa R$ 480.000,00 R$ 8.428.000,00
02 – Judiciária R$ 2.000,00
03 – Administração e Planejamento R$ 1.124.000,00
04 – Agricultura R$ 13.000,00
05 – Comunicações R$ 72.000,00
06 – Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 28.000,00
07 – Desenvolvimento Regional R$ 20.000,00
08 – Educação e Cultura R$ 3.136.000,00
09 – Energia e Recursos Minerais R$ 10.000,00
10 – Habitação e Urbanismo R$ 833.000,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços R$ 0,00
12 – Relações Exteriores R$ 0,00
13 – Saúde e Saneamento R$ 1.743.000,00
14 – Trabalho R$ 0,00
15 – Assistência e Previdência R$ 525.000,00
16 – Transportes R$ 442.000,00
Reserva de Contingência R$ 72.000,00
TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 8.500.000,00
Despesas por Unidades Orçamentárias
01 – Câmara Municipal R$ 480.000,00
01.01 -Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 480.000,00
02.02 – Procuradoria Jurídica R$ 46.000,00
02.03 – Secret. Munic. de Governo, Planej e Des. Econômico R$ 62.000,00
02.04 – Secret. Munic. de Administração R$ 523.000,00
02.05 – Secret. Munic. da Fazenda R$ 449.000,00
02.06 – Secret. Munic. Educação, Cultura, Desporto e Lazer R$ 2.999.000,00
02.07 – Secret. Munic. Saúde e Assistência Social R$ 1.551.000,00
02.08 – Secret. Munic. Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 2.029.000,00
99.99 – Reserva de Contingência Legal R$ 72.000,00
Reserva de Contingência R$ 72.000,00
TOTAL R$ 8.500.000,00
Art. 4º - Cada crédito consignado, no mesmo nível de agregação, nos Quadros
de Detalhamento da Despesa, integra esta Lei, na forma de inciso do presente
Artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentária.
Art. 5º - As transferências à Câmara Municipal obedecerão aos valores deste
orçamento, ao desempenho da arrecadação municipal pela e serão efetuadas
pelo regime de quotas mensais, conforme EC 25/2000.
Art. 6º - Durante o Exercício, na execução orçamentária da despesa fixada
nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
Dotações Orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa
fixada;
a) Utilizar o superávit financeiro apurado no Exercício anterior;
b) Utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de Dotações
Orçamentárias deste orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento)
da despesa fixada;
c) Utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme
estipula o Parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64,
até o limite de 49% (quarenta por cento) da receita estimada, inclusive
contribuições estaduais ou federais e outras da mesma natureza.
Parágrafo Primeiro: Não oneram o limite expressado neste artigo, letra “b”, os
créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes as
despesas com o pagamento da dívida pública municipal, às despesas com
pessoal e encargos e às despesas com precatórios judiciais.
Parágrafo Segundo: Fica o Poder Executivo, através do Órgão de Controle
Interno, autorizado a realizar a movimentação de dotações atribuídas às
diversas unidades orçamentárias.
Parágrafo Terceiro: Fica o Poder Executivo a contrair empréstimos por
antecipação de receita nos limites previstos na legislação específica.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2001.
Santana do Paraíso, 13 de dezembro de 2000.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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