| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2001." |
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LEI Nº189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001”. O Povo do Município de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Santana do Paraíso, para o Exercício de 2001, estima a receita em R$ 8.500,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: Receita R$ R$ Receitas Correntes R$ 7.225.000,00 Receita Tributária R$ 842.000,00 Receita de Contribuições R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 9.000,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 20.000,00 Receita de Serviços R$ 0,00 Transferências Correntes R$ 6.290.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 64.000,00 Receitas de Capital R$ 1.275.000,00 Operações de Crédito R$ 300.000,00 Alienação de Bens R$ 20.000,00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 955.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 8.500.000,00 Art. 3º - A despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento por Órgão e Funções do Governo: Despesas por Funções de Governo Especificação R$ R$ 01 – Legislativa R$ 480.000,00 R$ 8.428.000,00 02 – Judiciária R$ 2.000,00 03 – Administração e Planejamento R$ 1.124.000,00 04 – Agricultura R$ 13.000,00 05 – Comunicações R$ 72.000,00 06 – Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 28.000,00 07 – Desenvolvimento Regional R$ 20.000,00 08 – Educação e Cultura R$ 3.136.000,00 09 – Energia e Recursos Minerais R$ 10.000,00 10 – Habitação e Urbanismo R$ 833.000,00 11 – Indústria, Comércio e Serviços R$ 0,00 12 – Relações Exteriores R$ 0,00 13 – Saúde e Saneamento R$ 1.743.000,00 14 – Trabalho R$ 0,00 15 – Assistência e Previdência R$ 525.000,00 16 – Transportes R$ 442.000,00 Reserva de Contingência R$ 72.000,00 TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 8.500.000,00 Despesas por Unidades Orçamentárias 01 – Câmara Municipal R$ 480.000,00 01.01 -Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 480.000,00 02.02 – Procuradoria Jurídica R$ 46.000,00 02.03 – Secret. Munic. de Governo, Planej e Des. Econômico R$ 62.000,00 02.04 – Secret. Munic. de Administração R$ 523.000,00 02.05 – Secret. Munic. da Fazenda R$ 449.000,00 02.06 – Secret. Munic. Educação, Cultura, Desporto e Lazer R$ 2.999.000,00 02.07 – Secret. Munic. Saúde e Assistência Social R$ 1.551.000,00 02.08 – Secret. Munic. Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 2.029.000,00 99.99 – Reserva de Contingência Legal R$ 72.000,00 Reserva de Contingência R$ 72.000,00 TOTAL R$ 8.500.000,00 Art. 4º - Cada crédito consignado, no mesmo nível de agregação, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, integra esta Lei, na forma de inciso do presente Artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentária. Art. 5º - As transferências à Câmara Municipal obedecerão aos valores deste orçamento, ao desempenho da arrecadação municipal pela e serão efetuadas pelo regime de quotas mensais, conforme EC 25/2000. Art. 6º - Durante o Exercício, na execução orçamentária da despesa fixada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às Dotações Orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada; a) Utilizar o superávit financeiro apurado no Exercício anterior; b) Utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias deste orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada; c) Utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme estipula o Parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, até o limite de 49% (quarenta por cento) da receita estimada, inclusive contribuições estaduais ou federais e outras da mesma natureza. Parágrafo Primeiro: Não oneram o limite expressado neste artigo, letra “b”, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes as despesas com o pagamento da dívida pública municipal, às despesas com pessoal e encargos e às despesas com precatórios judiciais. Parágrafo Segundo: Fica o Poder Executivo, através do Órgão de Controle Interno, autorizado a realizar a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Parágrafo Terceiro: Fica o Poder Executivo a contrair empréstimos por antecipação de receita nos limites previstos na legislação específica. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. Santana do Paraíso, 13 de dezembro de 2000. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.