| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o exercício de 2001." |
| native_id | 1001 |
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LEI Nº190, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001”. O Povo do Município de Santana do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual para o Exercício acima referido elaborado na forma do Artigo 165 da Constituição Federal e Artigos 153 a 171, alínea “a” da Constituição Estadual e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovadas anteriormente, desdobra-se conforme os anexos I e II que compõem a presente Lei. Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I – Instituir o Programa de Assistência ao Menor Desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil a sociedade; II – Garantir o direito ao acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; III – Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais; IV – Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais; V – Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo; VI – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; VII – Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; VIII – Realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os feitos da fome. Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e às metas programados para o período por ele abrangido. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. Santana do Paraíso, 13 de dezembro de 2000. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.