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norma nº 190/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2000
Date 2000-12-13
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o exercício de 2001."
native_id1001

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LEI Nº190, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2001”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso, através de seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual para o Exercício acima referido elaborado na forma
do Artigo 165 da Constituição Federal e Artigos 153 a 171, alínea “a” da
Constituição Estadual e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
aprovadas anteriormente, desdobra-se conforme os anexos I e II que compõem
a presente Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes
para a ação do Governo Municipal:
I – Instituir o Programa de Assistência ao Menor Desamparado, com o fim
precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições
para se tornar um cidadão útil a sociedade;
II – Garantir o direito ao acesso a programas de habitação à população de
baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
III – Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;
IV – Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
V – Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino,
para reduzir o absenteísmo;
VI – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município,
inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a
distribuição de renda;
VII – Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza
temporária, cíclica ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados
por esse meio;
VIII – Realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os feitos da
fome.
Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no
presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e às metas
programados para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
Santana do Paraíso, 13 de dezembro de 2000.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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