| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1999 |
| Date | 1999-02-05 |
| Ementa | "Dá denominação a logradouros públicos nas áreas que menciona e dá outras providências" |
| native_id | 1003 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
*revogação parcial tácita do seu artigo 1º pela Lei 285/2004. LEI Nº153, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999. “DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NAS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se “Travessia do Boiadeiro” o Logradouro que interliga a Rua Getúlio Vargas, no seu final, à Rua Tiradentes. Art. 2º - Passa a denominar-se “Praça Maria Estaciana de Jesus” a área localizada no final da Rua Getúlio Vargas e início do trecho da MG-232 que interliga o Município de Santana do Paraíso ao Município de Mesquita, ponto de encontro com a Travessia mencionada no Artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 05 de fevereiro de 1999. 7º ano de Emancipação PolíticoAdministrativa. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.