| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1999 |
| Date | 1999-03-24 |
| Ementa | "Assegura aos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino localizados no município o direito à aquisição de passes com 50% (cinquenta por cento) de desconto e dá outras providências." |
| native_id | 1005 |
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LEI Nº155, DE 24 DE MARÇO DE 1999. “ASSEGURA AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO O DIREITO À AQUISIÇÃO DE PASSES COM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DE DESCONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Santana de Santana do Paraíso – MG, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino localizados no Município o direito à aquisição de passes com 50% (cinqüenta por cento) de desconto junto às empresas permissionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Município de Santana do Paraíso. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar diretamente às empresas mencionadas no artigo anterior o valor correspondente à diferença obtida entre o preço original dos passes e o preço com desconto, como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de transporte coletivo de passageiros. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Único: Como fonte de recursos destinados à abertura do crédito de que trata este artigo, será observado o disposto nos incisos I, II e IV do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº4320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 05 de fevereiro de 1999; 7º ano de Emancipação PolíticoAdministrativa. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.