| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1999 |
| Date | 1999-03-24 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo da Lei nº127/97, de 30 de dezembro de 1997 e dá outras providências." |
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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 LEI Nº156, DE 24 DE MARÇO DE 1999. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO DA LEI Nº127/97, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso, Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº127/97, de 30 de dezembro de 1997, que “Autoriza renovação de contrato administrativo de pessoal, de acordo com a Lei 028/93”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar por 12 (doze) meses, os contratos administrativos de pessoal atualmente existentes”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº028/93, de 23/11/93. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 1998. Santana do Paraíso, 24 de março de 1999. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.