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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 156/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1999
Date 1999-03-24
Ementa"Altera a redação do artigo da Lei nº127/97, de 30 de dezembro de 1997 e dá outras providências."
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texto integral #

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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 
LEI Nº156, DE 24 DE MARÇO DE 1999. 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO DA LEI 
Nº127/97, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 E 
DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Santana do Paraíso, Minas Gerais, através de seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº127/97, de 30 de dezembro de 1997, que “Autoriza 
renovação de contrato administrativo de pessoal, de acordo com a Lei 028/93”, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar por 12 (doze) 
meses, os contratos administrativos de pessoal atualmente existentes”. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto 
nos Parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº028/93, de 23/11/93. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 30 de dezembro de 1998. 
Santana do Paraíso, 24 de março de 1999. 
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura. 

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