| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1999 |
| Date | 1999-05-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre cancelamento de adesão do PASEP programa de formação do patrimônio do servidor público, e determina outras providências." |
| native_id | 1009 |
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LEI Nº159, DE 10 DE MAIO DE 1999. “DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE ADESÃO DO PASEP – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica cancelada a adesão do Município de Santana do Paraíso – MG, ao PASEP – Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público. Art. 2º - Os recursos provenientes do cancelamento da adesão a que se refere o artigo anterior, serão destinados ao pagamento dos benefícios instituídos por esta Lei. Art. 3º - Fica garantido, a partir de 1999, aos servidores que perceberem rendimento mensal médio de até 02 (dois) salários mínimos, nos 12 (doze) meses anteriores a dezembro de cada ano, um abono correspondente a 01 (um) salário mínimo, que deverá ser pago pela Prefeitura Municipal, juntamente com o 13º salário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 10 de maio de 1999. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com arquivos encontrados nesta Prefeitura.