br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 160/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 1999
Date 1999-05-21
Ementa"Dispõe sobre a adesão do Município de Santana do Paraíso – MG, ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e determina outras providências."
native_id1010

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº160, DE 21 DE MAIO DE 1999.
“DISPÔE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO PARAÍSO – MG, AO
PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do
Município de Santana do Paraíso – MG, ao Plano Estadual de Assistência
Farmacêutica Básica.
Art. 2º - Deverá ser anualmente consignado no Orçamento do Município, como
contribuição do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica, de que trata esta
Lei, a importância correspondente a R$0,50 (cinqüenta centavos) ano, por
habitante.
Art. 3º - O Município efetuará depósitos mensais na conta do Fundo Estadual
de Saúde correspondente a 1/12 (um doze avos) de R$0,50 (cinqüenta
centavos), por habitante/ano.
Art. 4º - Para contribuir com a importância de que trata o artigo anterior, no
corrente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, mediante Decreto, correspondente ao respectivo valor.
Art. 5º - Constituirão recursos para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior, os provenientes do excesso de arrecadação ou os resultados
da anulação parcial ou total do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 21 de maio de 1999.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

open original →