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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 162/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1999
Date 1999-07-09
Ementa"Altera redação dos artigos 9º e 10 da Lei Municipal 158/99."
native_id1012

Documents (1)

texto integral #

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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 
LEI Nº162, DE 09 DE JULHO DE 1999. 
“ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 9º E 10 
DA LEI MUNICIPAL 158/99”. 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os Artigos 9º e 10 da Lei Municipal 158/99 passam a ter a seguinte 
redação: 
Artigo 9º - O acompanhamento e avaliação da execução do Programa deste 
Município, será feito pelo Conselho Municipal de Assistência Social. 
Artigo 10 - Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de apresentar 
em 30 (trinta) dias, ao Comitê Assessor de Gestão de que trata o Decreto 
Presidencial nº2.609/98, Plano de Trabalho contendo todas as características, 
previstas na Resolução 006/99 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação – FNDE. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 09 de julho de 1999. 
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura. 

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