| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1999 |
| Date | 1999-07-09 |
| Ementa | "Institui o Conselho Municipal de Política de administração e remuneração de pessoal e dá outras providências." |
| native_id | 1013 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº163, DE 09 DE JULHO DE 1999. “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, órgão de caráter consultivo. Parágrafo Único – O Conselho será formado por: 01 – Representante da Secretaria Municipal de Administração; 01 – Representante da Secretaria Municipal da Fazenda; 01 – Representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 – Representante da Secretaria Municipal da Saúde; 01 – Representante da Secretaria Municipal de Obras; 01 – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento econômico; 01 – Representante da Câmara Municipal. Art. 2º - Compete ao Conselho: I – Formular sugestões à política de pessoal do Município; II – Acompanhar a avaliação de desempenho para efeito de progressão horizontal e promoção; III – Executar outras atribuições correlatas voltadas para a boa gestão de pessoal na Administração Pública do Município; Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 09 de julho de 1999. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.