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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 170/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1999
Date 1999-10-01
Ementa"Dispõe sobre a concessão dos serviços de água e esgoto no Distrito Industrial e nos bairros Cidade Nova, Parque Caravelas, Parque Veneza e bairro Industrial, no Município de Santana do Paraíso - MG e dá outras providências."
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LEI Nº170, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO
DISTRITO INDUSTRIAL E NOS BAIRROS
CIDADE NOVA, PARQUE CARAVELAS,
PARQUE VENEZA E BAIRRO INDUSTRIAL,
NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO
– MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, nos termos da Lei
Municipal e Lei Federal nº8666 de 21-06-93 (Lei de Licitação e Contratos
Administrativos), a concessão dos serviços de água e esgoto no Distrito
Industrial e nos Bairros Cidade Nova, Parque Caravelas, Parque Veneza e
Bairro Industrial, neste Município.
Art. 2º - Decreto do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que
for necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 01 de outubro de 1999.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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