| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2000." |
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LEI Nº171, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000”. O Povo do Município de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais na Câmara, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Santana do Paraíso, para o exercício de 1998, estima a Receita em R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A estimativa da Receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma de Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: RECEITA R$ R$ RECEITAS CORRENTES 5.840.000,00 Receita Tributária 794.000,00 Receita de Contribuições 0,00 Receita Patrimonial 7.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 20.000,00 Receita de Serviços 0,00 Transferências Correntes 4.965.000,00 Outras Receitas Correntes 54.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.160.000,00 Operações de Crédito 700.000,00 Alienação de Bens 20.000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 440.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 7.000.000,00 Art. 3º - A Despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento por Órgão e Funções de Governo: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO: ESPECIFICAÇÕES R$ R$ 01 – Legislativa 350.000,00 7.000.000,00 02 – Judiciária 4.000,00 03 – Administração e Planejamento 1.201.500,00 04 – Agricultura 14.000,00 05 – Comunicações 48.000,00 06 – Defesa Nacional e Seg. Pública 32.000,00 07 – Desenvolvimento Regional 20.000,00 08 – Educação e Cultura 2.500.500,00 09 – Energia e Recursos Minerais 0,00 10 – Habitação e Urbanismo 806.500,00 11 – Indústria, Comércio e Serviços 0,00 12 – Relações Exteriores 0,00 13 – Saúde e Saneamento 1.301.500,00 14 – Trabalho 0,00 15 – Assistência e Previdência 406.000,00 16 – Transportes 316.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 7.000.000,00 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 350.000,00 01.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara 350.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 6.650.000,00 02.01 – Gabinete e Secretaria do Prefeito 285.000,00 02.02 – Procuradoria Jurídica 50.000,00 02.03 – Secret. Munic. de Governo, Planej. e Des. Econom. 69.000,00 02.04 – Secretaria Municipal de Administração 542.000,00 02.05 – Secretaria Municipal da Fazenda 446.500,00 02.06 – Secretaria Mun. Educação, Cultura, Desp. e Lazer 2.393.500,00 02.07 – Secretaria Mun. De Saúde e Assist. Social 1.669.500,00 02.08 – Secret. Mun. Obras Viação e Serv. Urbanos 1.669.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 7.000.000,00 Art. 4º - Cada crédito consignado, no menor nível de agregação, nos Quadros de detalhamento da Despesa, integra esta Lei, na forma de inciso do presente artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentária. Art. 5º - As transferências e Câmara Municipal obedecerão aos valores deste orçamento, ao desempenho da arrecadação municipal e serão efetuadas pelo regime de quotas mensais. Art. 6º - Durante o exercício na execução orçamentária da Despesa fixada nesta Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada. a) utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior; b) utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias deste orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento), da despesa fixada; c) utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme estipula o Parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada, inclusive contribuições Estaduais ou Federais e outras de mesma natureza. Parágrafo 1º - Não oneram o limite expressado neste artigo, letra “b”, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes as despesas com pagamento da dívida pública municipal, as despesas com pessoal e encargos e as despesas com precatórios judiciais. Parágrafo 2º - Fica o Poder Executivo, através do órgão de Controle Interno, autorizado a realizar a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias. Parágrafo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos por antecipação de receita, aos limites previstos na legislação específica. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 24 de novembro de 1999. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivo encontrados nesta Prefeitura.