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norma nº 172/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1999
Date 1999-11-24
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período de 2000 a 2001."
native_id1022

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LEI Nº172, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2000
A 2001”.
Eu, o Sr. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA, Prefeito Municipal de Santana do Paraíso,
no uso de suas atribuições que me confere a Lei, faço saber a Câmara Municipal,
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio acima referido, elaborado na forma do Artigo
165 da Constituição Federal e Artigos 153 a 171, alínea a Constituição Estadual e nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anteriormente, desdobra-se
conforme os anexos I e II, que compõe a presente Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a
ação do Governo Municipal:
I – instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de
dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para tornar um
cidadão útil à sociedade;
II – garantir o direito ao acesso a programas de habitação de baixa renda, de modo a
materializar a casa própria;
III – garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;
IV – garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
V – garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para
reduzir o absenteísmo;
VI – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive
com o objetivo de aumentar o nível de emprego a melhorar a distribuição de renda;
VII – realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária,
cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
VIII – realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da forme.
Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente
Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e as metas programadas
para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 24 de novembro de 1999.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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