| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período de 2000 a 2001." |
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LEI Nº172, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2000 A 2001”. Eu, o Sr. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA, Prefeito Municipal de Santana do Paraíso, no uso de suas atribuições que me confere a Lei, faço saber a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio acima referido, elaborado na forma do Artigo 165 da Constituição Federal e Artigos 153 a 171, alínea a Constituição Estadual e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anteriormente, desdobra-se conforme os anexos I e II, que compõe a presente Lei. Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I – instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para tornar um cidadão útil à sociedade; II – garantir o direito ao acesso a programas de habitação de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; III – garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais; IV – garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais; V – garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo; VI – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego a melhorar a distribuição de renda; VII – realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; VIII – realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da forme. Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e as metas programadas para o período por ele abrangido. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 24 de novembro de 1999. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.