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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 173/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1999
Date 1999-11-24
Ementa"Concede subvenções e contribuições e dá outras providências."
native_id1023

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº173, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
“CONCEDE SUBVENÇÕES E
CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso e através de seus representantes legais
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no
total de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) através das dotações orçamentárias
devidas.
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Contribuições à EMATER 10.000,00
Contribuições à AMVA 20.000,00
Manutenção de Convênio c/ Cruzeiro Esporte Clube 2.000,00
Transferência ao Fundo de Turismo Municipal 5.000,00
Contribuições ao CONSAÚDE 15.000,00
Transferência ao Fundo de Estadual de Saúde 10.000,00
Transferência ao Conselho Tutelar da Criança 15.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Transferência à Creche GAMEDAL 3.000,00
Transferência à Creche Pequeno Lar 3.000,00
Transferência à LIDESP 4.000,00
Transferência às Associações Esportivas 4.000,00
Contr. Fundo Mun. Direitos da Criança e Adolescente 5.000,00
96.000,00
Art. 2º - Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo anterior, dessa Lei,
somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova
de personalidade jurídica da Entidade ou instituição beneficiada por Lei.
Parágrafo Único: Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a
entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de Balancete ou Balanço
do Exercício Anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 24 de novembro de 1999.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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