| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre desafetação e doação de área pública." |
| native_id | 1026 |
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LEI Nº176, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999. “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada a área pública, localizada “Loteamento Oliveira”, nesta cidade constituída de parte de uma praça, dividindo fazendo divisas com a Rua A e B numa extensão de 24,90m (Vinte e quatro metros e noventa centímetros) e 25,43m (Vinte e cinco metros e quarenta e três centímetros), reciprocamente, dividindo com o restante da área de praça numa extensão de 17,83m (dezessete metros e oitenta e três centímetros), estendendo em 30m (trinta metros) sua divisa aos fundos. Art. 2º - Fica autorizada a doação da área mencionada no artigo anterior à entidade CEJOC – Centro de Assistência Social e Educacional João Matias de Oliveira e Célia, CGC: 02.635.973/0001-22, com sede à Rua Engenho Velho – Centro, Santana do Paraíso – MG, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 142/98 de 15 de setembro de 1998. Art. 3º - A eficácia da presente Lei, condiciona-se à obrigação da entidade donatária destinar a área doada para fins assistenciais, edificando no local, às suas expensas, sede para desenvolvimento de atividades de aprendizagem, sem fins lucrativos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 10 de dezembro de 1999. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.