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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 176/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1999
Date 1999-12-10
Ementa"Dispõe sobre desafetação e doação de área pública."
native_id1026

Documents (1)

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LEI Nº176, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada a área pública, localizada “Loteamento Oliveira”, nesta
cidade constituída de parte de uma praça, dividindo fazendo divisas com a Rua
A e B numa extensão de 24,90m (Vinte e quatro metros e noventa centímetros)
e 25,43m (Vinte e cinco metros e quarenta e três centímetros), reciprocamente,
dividindo com o restante da área de praça numa extensão de 17,83m
(dezessete metros e oitenta e três centímetros), estendendo em 30m (trinta
metros) sua divisa aos fundos.
Art. 2º - Fica autorizada a doação da área mencionada no artigo anterior à
entidade CEJOC – Centro de Assistência Social e Educacional João Matias de
Oliveira e Célia, CGC: 02.635.973/0001-22, com sede à Rua Engenho Velho –
Centro, Santana do Paraíso – MG, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 142/98 de 15 de setembro de 1998.
Art. 3º - A eficácia da presente Lei, condiciona-se à obrigação da entidade
donatária destinar a área doada para fins assistenciais, edificando no local, às
suas expensas, sede para desenvolvimento de atividades de aprendizagem,
sem fins lucrativos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 10 de dezembro de 1999.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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