| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ; Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Eiiiscenajarmseçrd CEP: 35.179-000 — TEL :(31) 3251.5159 Santana do Paraiso LEI MUNICIPAL Nº 1011 DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.” O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1ºFica o prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, em regime de urgência, nos termos da Lei Municipal nº 028/93, pelo período de 06(seis) meses, prorrogávelpor igual período, como dispõe o artigo 111 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Os cargos previstos para os fins desta Lei, providos através de contratos administrativos, são os constantes da relação em anexo, parte integrante. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 27 de abril de 2021. BRUNO CAM ORATO em Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ê Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG PetitINUaA WuiiCIPAL CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso QUADRO DE CARGOS — ANEXO 1 Secretaria Municipal de Saúde Cargo Quantidade de vagas Enfermeiro 6 - NÍVEL IX Auxiliar de Enfermagem 22 - NÍVEL Il Médico Plantonista 1 = NÍVEL X Justificativa: Tendo em vista que é de notório conhecimento a pandemia causada pelo vírus COVID-19, o sistema de saúde encontra-se em colapso. Sendo assim, os profissionais da saúde que hoje atendem o Município estão extremamente sobrecarregados por causa do volume de casos. Além disso, serão criados 4 (quatro) centros de vacinação contra o COVID-19. E ainda, se aproximando os meses de inverno, se faz necessária a vacinação em massa contra o vírus influenza, campanha já iniciada pelos municípios vizinhos. Ressaltando que serão aplicadas duas doses em cada indivíduo. Por consequência, é de extrema necessidade a contratação emergencial destes profissionais para atuar na preservação da vida dos munícipes, uma vez que estes estarão atuando na campanha de vacinação contra o COVID-19 e contra o vírus INFLUENZA. Fisioterapeuta 1= NÍVEL VII Justificativa:A Covid-19 é uma doença causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 em que os pacientes podem apresentar quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. Segundo o Ministério da Saúde 5% (cinco por cento) dos pacientes infectados podem necessitar de suporte de tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório). Como o fisioterapeuta trabalha na fisioterapia pulmonar, a contratação emergencial deste profissional é de extrema urgência para atender os pacientes mais graves. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Cargo Quantidade de vagas + Assistente Social 1= NÍVEL IX Psicólogo 1= NÍVEL VII Justificativa:Considerando a Lei Federal nº 13.935/2019 que garante o serviço de Assistência Social e Psicologia na rede pública de ensino, e ainda, a indicação nº 346 da vereadora Claudimar Alves R. Leônidas, o Poder Executivo Municipal reconhece a importância social destes profissionais nas escolas. O isolamento social e o confinamento em casa durante a pandemia do COVID-19 têm aumentado o risco de violência física, sexual e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta R Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG neon ga = rar CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso psicológica contra crianças, embora estejam dentro de casa, onde deveriam estar mais protegidas de agressões e abusos. O alerta vem sendo feito pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), ligado à ONU, e tem mobilizado órgãos de proteção de crianças e adolescentes em todo o mundo. Secretaria Municipal de Obras Cargo Quantidade de vagas Analista Ambiental 2- NÍVEL IX Justificativa: Conforme inquérito civil nº 0313.19.001461-0 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramitou na 9º Promotoria de Justiça de Ipatinga-MG, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta no dia 04/11/2020, entre o referido Órgão e o Município, a fim de reestruturar a equipe técnica do Departamento Municipal de Meio Ambiente, e ainda com a finalidade de atender a demanda ambiental com eficiência e contribuir para elevação do nível de proteção ambiental. Logo, a contratação emergencial deste profissional é de extrema urgência. Ressaltamos que para a contratação será exigido o curso de Engenharia Ambiental. Coveiro 1-=NÍVEL | Justificativa: Atualmente o Município dispõe de 04 (quatro) coveiros para atender os cemitérios do bairro Centro e Ipaba do Paraíso, sendo que para cada sepultamento é necessário a utilização da mão de obra dos 04 (quatro) profissionais. Em caso de atestado/licença, não há como atender a demanda ou criar sistema de escalas. Considerando ainda o aumento de 40% nas mortes (dados da secretaria) em decorrência do vírus COVID-19, se faz necessária a contratação emergencial destes profissionais. Fiscal Municipal de Postura 5 - NÍVEL IV Justificativa: Conforme inquérito civil nº 0313.19.001461-0 do Ministério público de Minas Gerais, que tramitou na 9º Promotoria de Justiça de Ipatinga-MG, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta no dia 04/11/2020, entre o referido Órgão e o Município, a fim de reestruturar a equipe técnica do Departamento Municipal de Meio Ambiente, e ainda com a finalidade de atender a demanda ambiental com eficiência e contribuir para elevação do nível de proteção ambiental. Logo, a contratação emergencial deste profissional é de extrema urgência. Ressaltamos que para a contratação será exigido no mínimo curso de técnico ambiental. Motorista 2- NÍVEL II Justificativa: Considerando que a Secretaria de Obras conta com 2 (dois) motoristas para atender a coleta seletiva, serviços urbanos, manutenção de estradas, transporte de equipamentos, transporte de pessoal e remanejamento de garis e equipes de trabalho, o Poder Executivo entende que a contratação emergencial destes profissionais contribuirão, principalmente, para o serviço de limpeza no Muniícipio, agindo na prevenção das arboviroses e demais doenças.