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norma nº 1011/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2021
Date 2021-04-27
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ;
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Eiiiscenajarmseçrd
CEP: 35.179-000 — TEL :(31) 3251.5159 Santana do Paraiso
LEI MUNICIPAL Nº 1011 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1ºFica o prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, em regime de urgência, nos
termos da Lei Municipal nº 028/93, pelo período de 06(seis) meses, prorrogávelpor igual
período, como dispõe o artigo 111 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Os cargos previstos para os fins desta Lei, providos através de contratos
administrativos, são os constantes da relação em anexo, parte integrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 27 de abril de 2021.
BRUNO CAM ORATO em
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ê
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG PetitINUaA WuiiCIPAL
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
QUADRO DE CARGOS — ANEXO 1
Secretaria Municipal de Saúde
Cargo Quantidade de vagas
Enfermeiro 6 - NÍVEL IX
Auxiliar de Enfermagem 22 - NÍVEL Il
Médico Plantonista 1 = NÍVEL X
Justificativa: Tendo em vista que é de notório conhecimento a pandemia causada pelo vírus COVID-19, o
sistema de saúde encontra-se em colapso. Sendo assim, os profissionais da saúde que hoje atendem o
Município estão extremamente sobrecarregados por causa do volume de casos. Além disso, serão criados 4
(quatro) centros de vacinação contra o COVID-19. E ainda, se aproximando os meses de inverno, se faz
necessária a vacinação em massa contra o vírus influenza, campanha já iniciada pelos municípios vizinhos.
Ressaltando que serão aplicadas duas doses em cada indivíduo. Por consequência, é de extrema necessidade
a contratação emergencial destes profissionais para atuar na preservação da vida dos munícipes, uma vez que
estes estarão atuando na campanha de vacinação contra o COVID-19 e contra o vírus INFLUENZA.
Fisioterapeuta 1= NÍVEL VII
Justificativa:A Covid-19 é uma doença causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 em que os pacientes
podem apresentar quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves.
Segundo o Ministério da Saúde 5% (cinco por cento) dos pacientes infectados podem necessitar de suporte de
tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório). Como o fisioterapeuta trabalha na fisioterapia
pulmonar, a contratação emergencial deste profissional é de extrema urgência para atender os pacientes mais
graves.
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Cargo Quantidade de vagas
+
Assistente Social 1= NÍVEL IX
Psicólogo 1= NÍVEL VII
Justificativa:Considerando a Lei Federal nº 13.935/2019 que garante o serviço de Assistência Social e
Psicologia na rede pública de ensino, e ainda, a indicação nº 346 da vereadora Claudimar Alves R. Leônidas, o
Poder Executivo Municipal reconhece a importância social destes profissionais nas escolas. O isolamento social
e o confinamento em casa durante a pandemia do COVID-19 têm aumentado o risco de violência física, sexual e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta R
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG neon ga =
rar CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
psicológica contra crianças, embora estejam dentro de casa, onde deveriam estar mais protegidas de agressões
e abusos. O alerta vem sendo feito pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), ligado à ONU, e
tem mobilizado órgãos de proteção de crianças e adolescentes em todo o mundo.
Secretaria Municipal de Obras
Cargo Quantidade de vagas
Analista Ambiental 2- NÍVEL IX
Justificativa: Conforme inquérito civil nº 0313.19.001461-0 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
que tramitou na 9º Promotoria de Justiça de Ipatinga-MG, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta no
dia 04/11/2020, entre o referido Órgão e o Município, a fim de reestruturar a equipe técnica do Departamento
Municipal de Meio Ambiente, e ainda com a finalidade de atender a demanda ambiental com eficiência e
contribuir para elevação do nível de proteção ambiental. Logo, a contratação emergencial deste profissional é de
extrema urgência. Ressaltamos que para a contratação será exigido o curso de Engenharia Ambiental.
Coveiro 1-=NÍVEL |
Justificativa: Atualmente o Município dispõe de 04 (quatro) coveiros para atender os cemitérios do bairro Centro
e Ipaba do Paraíso, sendo que para cada sepultamento é necessário a utilização da mão de obra dos 04 (quatro)
profissionais. Em caso de atestado/licença, não há como atender a demanda ou criar sistema de escalas.
Considerando ainda o aumento de 40% nas mortes (dados da secretaria) em decorrência do vírus COVID-19, se
faz necessária a contratação emergencial destes profissionais.
Fiscal Municipal de Postura 5 - NÍVEL IV
Justificativa: Conforme inquérito civil nº 0313.19.001461-0 do Ministério público de Minas Gerais, que tramitou
na 9º Promotoria de Justiça de Ipatinga-MG, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta no dia
04/11/2020, entre o referido Órgão e o Município, a fim de reestruturar a equipe técnica do Departamento
Municipal de Meio Ambiente, e ainda com a finalidade de atender a demanda ambiental com eficiência e
contribuir para elevação do nível de proteção ambiental. Logo, a contratação emergencial deste profissional é de
extrema urgência. Ressaltamos que para a contratação será exigido no mínimo curso de técnico ambiental.
Motorista 2- NÍVEL II
Justificativa: Considerando que a Secretaria de Obras conta com 2 (dois) motoristas para atender a coleta
seletiva, serviços urbanos, manutenção de estradas, transporte de equipamentos, transporte de pessoal e
remanejamento de garis e equipes de trabalho, o Poder Executivo entende que a contratação emergencial
destes profissionais contribuirão, principalmente, para o serviço de limpeza no Muniícipio, agindo na prevenção
das arboviroses e demais doenças.

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