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norma nº 1012/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2021
Date 2021-04-29
Ementa"Institui no município de Santana do Paraíso o Programa Remédio em Casa e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
jm ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1.012 DE 29 DE ABRIL DE 2021
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Santana do Paraíso “Programa Remédio
em Casa” com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das
pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS — Sistema Único de Saúde, os
remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular .
Art. 2º - Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1º, os
interessados em obter do Programa Remédio em Casa, deverão demonstrar o preenchimento
das seguintes condições:
I - Que residem na cidade de Santana do Paraíso;
H - Que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 3º - A implementação do Programa Remédio em Casa, será efetivado pelo Poder
Executivo Municipal, ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições
públicas ou privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente Lei.
Art. 4º - Ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, caberá
regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
gémea ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG R
Preço CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Sentana do Paraiso
Santana do Paraíso
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 29 de abril de 2021.
Bruno Campos Morato
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)

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