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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 140/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1998
Date 1998-07-07
Ementa"Dispõe sobre a participação do município de Santana do Paraíso – MG, no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço – CONSAÚDE."
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LEI Nº140 DE 07 DE JULHO DE 1998.
“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO –
MG, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO
AÇO – CONSAÚDE”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do
Município de Santana do Paraíso – MG, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Microrregião do Vale do Aço.
Art. 2º - Deverá ser anualmente consignado no Orçamento do Município, como
contribuição do Consórcio de que trata esta Lei, a importância correspondente
a 1% (um por cento) dos recursos do FPM (Fundo de Participação dos
Municípios).
Art. 3º - Para contribuir com a importância de que trata o artigo 2º desta Lei, no
corrente Exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial correspondente ao respectivo valor.
Art. 4º - Constituirão recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata
o artigo anterior, os provenientes do excesso de arrecadação ou os resultados
da anulação parcial ou total do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso – MG, 07 de julho de 1998.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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