| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1998 |
| Date | 1998-07-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a participação do município de Santana do Paraíso – MG, no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço – CONSAÚDE." |
| native_id | 1042 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº140 DE 07 DE JULHO DE 1998. “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO – MG, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO – CONSAÚDE”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Santana do Paraíso – MG, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço. Art. 2º - Deverá ser anualmente consignado no Orçamento do Município, como contribuição do Consórcio de que trata esta Lei, a importância correspondente a 1% (um por cento) dos recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Art. 3º - Para contribuir com a importância de que trata o artigo 2º desta Lei, no corrente Exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial correspondente ao respectivo valor. Art. 4º - Constituirão recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, os provenientes do excesso de arrecadação ou os resultados da anulação parcial ou total do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso – MG, 07 de julho de 1998. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.