| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1998 |
| Date | 1998-09-04 |
| Ementa | "Autoriza o executivo a firmar convênio com as entidades Associação Esportiva e Recreativa Industrial e Paraíso Esporte Clube" |
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LEI Nº141 DE 04 DE SETEMBRO DE 1998. “AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA INDUSTRIAL E PARAÍSO ESPORTE CLUBE”. O Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Esportiva e Recreativa Industrial, e a Agremiação “Paraíso Esporte Clube”, objetivando a cooperação mútua para a efetiva realização das competições esportivas, decorrentes do Campeonato de Futebol Amador promovido pela LDI – Liga de Desportos de Ipatinga. Parágrafo Único: O Município na forma do Convênio anexo, repassará à associação Esportiva e Recreativa Industrial e á Agremiação “Paraíso Esporte clube”, a título de apoio financeiro, a importância no valor até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a cada entidade, nos termos da Minuta de Convênio devidamente rubricado pelo Prefeito Municipal e que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 04 de setembro de 1998. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.