br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 146/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1998
Date 1998-12-14
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período de 1999 a 2001."
native_id1048

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº146, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1999
A 2001”.
Eu, Sr. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA, Prefeito Municipal de Santana do
Paraíso, no uso de suas atribuições que me confere a Lei, faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual para o triângulo acima referido, elaborado na forma
do Artigo 165 da Constituição Federal e Artigos 153 a 171, alínea “a” da
Constituição Estadual e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
aprovada anteriormente, desdobra-se conforme os anexos I e II, que compõem
a presente Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado obsergvando as seguintes diretrizes
para ação do Governo Municipal:
I – Instituir o Programa de Assistência ao Menor Desamparado, com o fim
precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições
para se tornar um cidadão útil à sociedade;
II – Garantir o direito ao acesso a programas de habitação à população de
baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
III – Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;
IV – Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
V – Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino,
para reduzir o absenteísmo;
VI – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município,
inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a
distribuição de renda;
VII – Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza
temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados
por esse meio;
VIII – Realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os feitos da
fome.
Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no
presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas
programados para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 14 de dezembro de 1998.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

open original →