| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo, bem como das transmissões ao vivo das sessões de licitações públicas realizadas pelos Poderes legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Santana do Paraíso/MG.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 mer at Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº. 1013 DE 19 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo, bem como das transmissões ao vivo das sessões de licitações públicas realizadas pelos Poderes legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Santana do Paraíso/MG.” O Povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art.1º Os Poderes Legislativo e Executivo do município de Santana do Paraíso/MG, deverão promover a gravação em áudio e vídeo, bem como a transmissão ao vivo de todas as licitações realizadas no âmbito de cada Poder. 81º As gravações das sessões citadas no caput deste artigo, deverão ser disponibilizadas, na integra, no site oficial de cada um dos Poderes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de licitação. Art.2º Fica o Departamento de Comunicação/Assessoria de Comunicação dos Poderes citados a obrigatoriedade de realizarem as gravações e transmissões ao vivo, no prazo estabelecido nesta lei. Art.3º Os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo do Município terão o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da publicação desta Lei, para implementar todos os termos desta norma jurídica. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 19 de maio de'2021 Bruho Campos Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)