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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1013/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2021
Date 2021-05-19
Ementa“Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo, bem como das transmissões ao vivo das sessões de licitações públicas realizadas pelos Poderes legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Santana do Paraíso/MG.”
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159
mer at
Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº. 1013 DE 19 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo,
bem como das transmissões ao vivo das
sessões de licitações públicas realizadas
pelos Poderes legislativo e Executivo, no
âmbito do Município de Santana do
Paraíso/MG.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art.1º Os Poderes Legislativo e Executivo do município de Santana do
Paraíso/MG, deverão promover a gravação em áudio e vídeo, bem como a
transmissão ao vivo de todas as licitações realizadas no âmbito de cada Poder.
81º As gravações das sessões citadas no caput deste artigo, deverão ser
disponibilizadas, na integra, no site oficial de cada um dos Poderes, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de
licitação.
Art.2º Fica o Departamento de Comunicação/Assessoria de Comunicação dos
Poderes citados a obrigatoriedade de realizarem as gravações e transmissões
ao vivo, no prazo estabelecido nesta lei.
Art.3º Os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo do Município terão o
prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da publicação desta Lei,
para implementar todos os termos desta norma jurídica.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 19 de maio de'2021
Bruho Campos Morato
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)

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