| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1997 |
| Date | 1997-01-08 |
| Ementa | "Autoriza a criação da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e dá outras providências." |
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LEI Nº96, DE 08 DE JANEIRO DE 1997. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, em sessão ordinária, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), destinada a auxiliar na coordenação dos trabalhos, órgãos e serviços da Administração Municipal, direta e indireta, contando com a cooperação da comunidade, com o objetivo único e exclusivo de atender às necessidades da população, quando em situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. Parágrafo 1º - A situação de Emergência é aquela declarada pelo Chefe Executivo Municipal, de oficiou ou mediante solicitação da Coordenação Geral da COMDEC, à vista de fatores anormais e adversos desencadeados sobre a população, que possam exigir a declaração do Estado de Calamidade Pública. Parágrafo 2º - O Estado de Calamidade Pública será decretado pelo Chefe do Executivo Municipal, nos termos do parágrafo antecedente, quando a situação de emergência, provocada por fatores anormais e adversos, afete gravemente a comunidade, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades fundamentais, ou quando ameace a existência ou a integridade de seus elementos componentes. Art. 2º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, principalmente no que se refere à estrutura, composição, competência e atribuições da COMDEC. Parágrafo 1º - Fixa o Executivo Municipal autorizado a instituir uma Comissão Provisória, com o objetivo de atender à demanda emergencial, até a conclusão da definição da regulamentação do Artigo 2º. Parágrafo 2º - O Executivo Municipal presidirá a Comissão Provisória e definirá sua estrutura, composição, competência e atribuição. Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 08 de janeiro de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrado nesta Prefeitura.