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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 96/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1997
Date 1997-01-08
Ementa"Autoriza a criação da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e dá outras providências."
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LEI Nº96, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, em sessão ordinária,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Comissão Municipal de
Defesa Civil (COMDEC), destinada a auxiliar na coordenação dos trabalhos,
órgãos e serviços da Administração Municipal, direta e indireta, contando com
a cooperação da comunidade, com o objetivo único e exclusivo de atender às
necessidades da população, quando em situação de Emergência ou Estado de
Calamidade Pública.
Parágrafo 1º - A situação de Emergência é aquela declarada pelo Chefe
Executivo Municipal, de oficiou ou mediante solicitação da Coordenação Geral
da COMDEC, à vista de fatores anormais e adversos desencadeados sobre a
população, que possam exigir a declaração do Estado de Calamidade Pública.
Parágrafo 2º - O Estado de Calamidade Pública será decretado pelo Chefe do
Executivo Municipal, nos termos do parágrafo antecedente, quando a situação
de emergência, provocada por fatores anormais e adversos, afete gravemente
a comunidade, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas
necessidades fundamentais, ou quando ameace a existência ou a integridade
de seus elementos componentes.
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo
de 60 (sessenta) dias, principalmente no que se refere à estrutura, composição,
competência e atribuições da COMDEC.
Parágrafo 1º - Fixa o Executivo Municipal autorizado a instituir uma Comissão
Provisória, com o objetivo de atender à demanda emergencial, até a conclusão
da definição da regulamentação do Artigo 2º.
Parágrafo 2º - O Executivo Municipal presidirá a Comissão Provisória e definirá
sua estrutura, composição, competência e atribuição.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 08 de janeiro de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrado nesta Prefeitura.

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