| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1997 |
| Date | 1997-02-08 |
| Ementa | "Autoriza a realização de contrato administrativo em regime de urgência nos termos da Lei Municipal 028/93." |
| native_id | 1056 |
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LEI Nº97 DE 08 DE FEVEIRO DE 1997. “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM REGIME DE URGÊNCIA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 028/93”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratos administrativos em regime de urgência, para preenchimento de cargos vagos da Lei 076/95, bem como os previstos no anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo 1º - A cada nível constante do “anexo I” desta Lei, corresponde o vencimento do artigo 21 da Lei 076/95, e alterações posteriores devidamente atualizado. Parágrafo 2º - O número de determinados cargos vagos previsto na Lei 076/95, poderá ser ampliado, visando atender às necessidades da administração pública e para os fins específicos da presente Lei. Art. 2º - Fica permitido atribuir ao contratado serviços assemelhados àqueles constantes do contrato, a critério da administração pública, bem como a nomeação para funções de confiança previstas em Lei, durante o período de vigência do contrato. Art. 3º - Aplica-se a presente Lei, no que não contrariar, as normas da Lei Municipal 028/73. Art. 4 – Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01 de janeiro de 1997. Art. 5º - Revogam-se o parágrafo 2º do Artigo 1º e o Artigo 9º da Lei Municipal 028/93 e demais disposições em contrário. Santana do Paraíso, 08 de fevereiro de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.