| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1997 |
| Date | 1997-02-08 |
| Ementa | "Altera redação da Lei Municipal 76/95." |
| native_id | 1057 |
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LEI Nº98, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1997. “ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 76/95”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Aos cargos comissionados previstos no artigo 19, inciso II da Lei, 076/95, acrescenta-se: Cargo Quantidade Nível Assessor de Comunicação Social 01 VIII Assessor de Gabinete 01 VIII Assessor de Planejamento 01 X Art. 2º - Aos níveis de vencimentos constantes no artigo 21 da Lei 076/95, acrescenta-se: Nível I R$122,86 Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei o “Anexo I”, contendo qualificação, atribuição e área de atuação dos cargos previstos no art. 1º. Art. 4º - Esta Lei entra vem vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997. Santana do Paraíso – MG, 08 de fevereiro de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrado nesta Prefeitura.