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norma nº 100/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1997
Date 1997-02-08
Ementa"Autoriza o chefe do Poder Executivo a promover as ações judiciais competentes, para preservar os interesses do município em relação a atos da administração anterior, e dá outras providências."
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LEI Nº100, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1997.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROMOVER AS AÇÕES
JUDICIAIS COMPETENTES, PARA
PRESERVAR OS INTERESSES DO
MUNICÍPIO EM RELAÇÃO A ATOS DA
ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso,
autorizado a postular as ações judiciais competentes perante a Justiça
Estadual e Federal, com finalidade de defender e preservar os superiores
interesses do Município, junto aos Órgãos Públicos da União e do Estado, em
face do disposto no artigo 3º da Lei Orgânica Municipal, em relação a atos
irregulares da administração anterior.
Art. 2º - Para iniciação do cumprimento do artigo anterior, o Prefeito Municipal
ajuizará imediatamente ação competente, contra o ex-Prefeito de Santana do
Paraíso, Helvécio Matias de Oliveira, requerendo a prestação de contas,
referente aos convênios números 1489/94, 0634/95 e 0819/95, tendo como
objeto, obras de abertura de ruas, calçamento, e rede de esgoto, nos Bairros
Paraíso e Industrial, deste Município, celebrados com Estado de Minas Gerais,
através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, bem como ações
futuras em relação a outros convênios, que estiverem em igual situação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 08 de fevereiro de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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