| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1997 |
| Date | 1997-02-08 |
| Ementa | "Autoriza o chefe do Poder Executivo a promover as ações judiciais competentes, para preservar os interesses do município em relação a atos da administração anterior, e dá outras providências." |
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LEI Nº100, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1997. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER AS AÇÕES JUDICIAIS COMPETENTES, PARA PRESERVAR OS INTERESSES DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO A ATOS DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso, autorizado a postular as ações judiciais competentes perante a Justiça Estadual e Federal, com finalidade de defender e preservar os superiores interesses do Município, junto aos Órgãos Públicos da União e do Estado, em face do disposto no artigo 3º da Lei Orgânica Municipal, em relação a atos irregulares da administração anterior. Art. 2º - Para iniciação do cumprimento do artigo anterior, o Prefeito Municipal ajuizará imediatamente ação competente, contra o ex-Prefeito de Santana do Paraíso, Helvécio Matias de Oliveira, requerendo a prestação de contas, referente aos convênios números 1489/94, 0634/95 e 0819/95, tendo como objeto, obras de abertura de ruas, calçamento, e rede de esgoto, nos Bairros Paraíso e Industrial, deste Município, celebrados com Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, bem como ações futuras em relação a outros convênios, que estiverem em igual situação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 08 de fevereiro de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.