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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 101/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1997
Date 1997-04-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a repassar a verba que especifica e dá outras providências."
native_id1060

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LEI Nº101, DE 23 DE ABRIL DE 1997.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR A VERBA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar ao Cruzeiro Esporte
Clube a importância de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensal,
destinados a cobrir despesas contidas no parágrafo 1º da cláusula 17ª e
despesas da cláusula 18ª do Contrato de Franquia celebrado entre o Cruzeiro
Esporte Clube e o Sr. Erivaldo José Dias, ficando o Município com direito de
usufruir de 60 (sessenta) bolsas a serem distribuídas entre as crianças
carentes do Município, a saber:
01 – Prefeito Municipal 10 (dez) bolsas
02 – Vereadores 05 (cinco) bolsas cada
03 – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente 05 (cinco) bolsas
Parágrafo Único: Para serem contempladas com as bolsas de que trata este
artigo, as crianças referidas no “caput” deverão estar obrigatoriamente
matriculadas e freqüentes às aulas nas Escolas Municipais ou Estaduais do
Município de Santana do Paraíso – MG.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o
Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensal.
Art. 3º - Como fonte de recursos destinados à abertura do crédito de que trata
o Artigo 2º será observado o disposto nos incisos I, II, III e IV do Parágrafo 1º
do Artigo 43 da Lei 4.320 de 17-03-1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 23 abril de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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