| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a repassar a verba que especifica e dá outras providências." |
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LEI Nº101, DE 23 DE ABRIL DE 1997. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR A VERBA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar ao Cruzeiro Esporte Clube a importância de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensal, destinados a cobrir despesas contidas no parágrafo 1º da cláusula 17ª e despesas da cláusula 18ª do Contrato de Franquia celebrado entre o Cruzeiro Esporte Clube e o Sr. Erivaldo José Dias, ficando o Município com direito de usufruir de 60 (sessenta) bolsas a serem distribuídas entre as crianças carentes do Município, a saber: 01 – Prefeito Municipal 10 (dez) bolsas 02 – Vereadores 05 (cinco) bolsas cada 03 – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente 05 (cinco) bolsas Parágrafo Único: Para serem contempladas com as bolsas de que trata este artigo, as crianças referidas no “caput” deverão estar obrigatoriamente matriculadas e freqüentes às aulas nas Escolas Municipais ou Estaduais do Município de Santana do Paraíso – MG. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensal. Art. 3º - Como fonte de recursos destinados à abertura do crédito de que trata o Artigo 2º será observado o disposto nos incisos I, II, III e IV do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320 de 17-03-1964. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 23 abril de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.