| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | "Autoriza a realização de convênio entre o Município e as creches Gamedal e Pequeno Lar." |
| native_id | 1061 |
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LEI Nº102, DE 07 DE MAIO DE 1997. “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E AS CRECHES GAMEDAL E PEQUENO LAR”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio conforme modelo anexo, que faz parte integrante da presente Lei, com as Creches GAMEDAL e Pequeno Lar, a primeira localizada no Bairro São Francisco e a segunda no Bairro Industrial, neste Município. Parágrafo Único: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 08.41.185.2.204. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Santana do Paraíso, 07 de maio de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.