| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1997 |
| Date | 1997-05-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para permuta dos imóveis que menciona." |
| native_id | 1062 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº103, DE 07 DE MAIO DE 1997. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA”. Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permuta no lote de nº41, da quadra 28, de propriedade do Município, pelo lote de nº38, da mesma quadra, de propriedade do Sr. João Miguel Schwartz, casado com Efigênia Aninildes da Silva Schwartz, ambos os imóveis localizados no loteamento denominado Bairro Industrial Usiminas, tudo de acordo com o laudo de avaliação que faz parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único: As despesas fiscais e cartorárias ficarão a cargo do Município e correrão por conta da dotação própria. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 07 de maio de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrado nesta Prefeitura.