| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | "Autoriza renovação de contrato administrativo de pessoal, de acordo com a Lei n°28/93." |
| native_id | 1063 |
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LEI Nº104, DE 12 DE AGOSTO DE 1997. “AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL, DE ACORDO COM A LEI Nº28/93”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar por 06 (seis) meses, os Contratos Administrativos de Pessoal atualmente existentes, bem como realizar novas contratações pelo mesmo período, nos termos da Lei Municipal 028/93. Parágrafo Único: A autorização constante neste artigo, limita-se aos cargos previstos na Lei 076/95 e 097/97, anexo I, em número e nível de vencimento. Art. 2º - Neste período de 06 (seis) meses, a Administração Municipal regularizará a situação de pessoal, na forma da Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 1997. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 12 de agosto de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrado nesta Prefeitura.