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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 104/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1997
Date 1997-08-12
Ementa"Autoriza renovação de contrato administrativo de pessoal, de acordo com a Lei n°28/93."
native_id1063

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LEI Nº104, DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
“AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL, DE
ACORDO COM A LEI Nº28/93”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar por 06 (seis)
meses, os Contratos Administrativos de Pessoal atualmente existentes, bem
como realizar novas contratações pelo mesmo período, nos termos da Lei
Municipal 028/93.
Parágrafo Único: A autorização constante neste artigo, limita-se aos cargos
previstos na Lei 076/95 e 097/97, anexo I, em número e nível de vencimento.
Art. 2º - Neste período de 06 (seis) meses, a Administração Municipal
regularizará a situação de pessoal, na forma da Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de julho de 1997.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 12 de agosto de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrado nesta Prefeitura.

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