| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | "Autoriza o executivo a firmar convênio com a LIDESP – Liga de Desportos de Santana do Paraíso/MG." |
| native_id | 1068 |
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LEI Nº109, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. “AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A LIDESP – LIGA DE DESPORTOS DE SANTANA DO PARAÍSO – MG.” O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a LIDESP – Liga de Desportos de Santana do Paraíso – MG, objetivando a cooperação mútua para a efetiva realização das competições esportivas. Parágrafo Único: O Município, na forma do convênio anexo, repassará à LIDESP, a título de apoio financeiro, o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 1997. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Santana do Paraíso, 11 de setembro de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.