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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 109/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1997
Date 1997-09-11
Ementa"Autoriza o executivo a firmar convênio com a LIDESP – Liga de Desportos de Santana do Paraíso/MG."
native_id1068

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texto integral #

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LEI Nº109, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A LIDESP – LIGA DE
DESPORTOS DE SANTANA DO PARAÍSO –
MG.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
LIDESP – Liga de Desportos de Santana do Paraíso – MG, objetivando a
cooperação mútua para a efetiva realização das competições esportivas.
Parágrafo Único: O Município, na forma do convênio anexo, repassará à
LIDESP, a título de apoio financeiro, o valor de R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de julho de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Santana do Paraíso, 11 de setembro de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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