| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1997 |
| Date | 1997-10-17 |
| Ementa | "Autoriza o executivo municipal a conceder legitimação de posse." |
| native_id | 1072 |
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LEI Nº113, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER LEGITIMAÇÃO DE POSSE”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Legitimação de Posse, como forma de transferência do domínio de área municipal não utilizada pela administração, ocupada por longo tempo por particular que nela se instala, cultivando-a ou levantando edificação. Parágrafo Primeiro: Não poderá ser objeto de Legitimação o imóvel localizado em área considerada de risco. Parágrafo Segundo: As despesas com a Legitimação em cartórios, serão de responsabilidade única do beneficiado. Art. 2º - A Legitimação de Posse, abrange os imóveis localizados no perímetro urbano e pertencentes ao Município, devendo o Executivo a promover as desafetações que se fizerem necessárias. Art. 3º - A Legitimação de Posse, dar-se-á, na forma administrativa, mediante instrumento público, cujo título de legitimação expedido deverá ser registrado no CRI da Comarca de Mesquita – MG. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 17 de outubro de 1997. 5º ano de Emancipação PolíticaAdministrativa. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.