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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 113/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1997
Date 1997-10-17
Ementa"Autoriza o executivo municipal a conceder legitimação de posse."
native_id1072

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texto integral #

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LEI Nº113, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER LEGITIMAÇÃO DE POSSE”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Legitimação de
Posse, como forma de transferência do domínio de área municipal não utilizada
pela administração, ocupada por longo tempo por particular que nela se instala,
cultivando-a ou levantando edificação.
Parágrafo Primeiro: Não poderá ser objeto de Legitimação o imóvel localizado
em área considerada de risco.
Parágrafo Segundo: As despesas com a Legitimação em cartórios, serão de
responsabilidade única do beneficiado.
Art. 2º - A Legitimação de Posse, abrange os imóveis localizados no perímetro
urbano e pertencentes ao Município, devendo o Executivo a promover as
desafetações que se fizerem necessárias.
Art. 3º - A Legitimação de Posse, dar-se-á, na forma administrativa, mediante
instrumento público, cujo título de legitimação expedido deverá ser registrado
no CRI da Comarca de Mesquita – MG.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 17 de outubro de 1997. 5º ano de Emancipação Política￾Administrativa.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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