br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 115/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1997
Date 1997-11-10
Ementa"Dispõe sobre municipalização de escola estadual de 1ª a 4ª série e determina outras providências."
native_id1074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº115, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
“DISPÕE SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DE
ESCOLA ESTADUAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a municipalização
do ensino da rede estadual, de 1ª a 4ª série do primeiro grau, ministrado no
território do Município.
Art. 2º - Por força do artigo anterior, o Município recebe os professores da rede
estadual de ensino de 1ª a 4ª série do primeiro grau, em regime de adjunção,
com ônus para o Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - O Executivo Municipal atuará junto ao Estado de Minas Gerais,
visando obter, de acordo com a proposta estadual de municipalização do
ensino de 1ª a 4ª série, a criação no Município de cursos de segundo grau no
Bairro Industrial, Águas Claras e Ipaba, e a construção de prédios escolares
nestas localidades bem como na Sede do Município e no Bairro Residencial
Paraíso.
Art. 4º - Enquanto não construídas os prédios escolares pelo Estado de Minas
Gerais para funcionamento das Escolas Municipalizadas, estas funcionarão
nos prédios da rede estadual, servindo-se dos equipamentos e mobiliários
existentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 10 de novembro de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

open original →