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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 117/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1997
Date 1997-11-10
Ementa"Constitui em área de preservação ecológica o imóvel que menciona."
native_id1076

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº117, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
“CONSTITUI EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
ECOLÓGICA O IMÓVEL QUE MENCIONA”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica constituído em área de preservação ecológica o imóvel de posse
do município de Santana do Paraíso – MG, o qual abriga a Estação de
Tratamento de Água Municipal, com área de aproximadamente 7,10 há (sete
hectares e dez ares), localizado dos lados da estrada que dá acesso à
Cachoeira Paraíso e ao Córrego do Achado, com divisas e confrontações
constantes do desenho anexo, devidamente rubricado pelo Prefeito Municipal,
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo máximo de 01 (um) ano, dotará a área de
infra-estrutura indispensável às suas finalidades, destinando-a ao uso comum
do povo, mediante regulamento, tomando medidas necessárias para sua
defesa e preservação, estimulando e promovendo seu reflorestamento,
objetivando especialmente a proteção das encostas e dos recursos naturais.
Art. 3º - O imóvel, por força desta Lei, não poderá ser objeto de parcelamento
para fins edificação, salvo edificações destinadas às suas finalidades.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 10 de novembro de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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