| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | "Cria área de expansão urbana no município." |
| native_id | 1078 |
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LEI Nº119, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997. “CRIA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criada como de expansão urbana a área de terras localizada no Município de Santana do Paraíso – MG, com divisas e confrontações descritas no Parágrafo Único deste artigo e de acordo com o Mapa Político e Rodoviário Municipal. Parágrafo Único: A leste, divisando com o Município de Ipatinga – MG, a partir de Estrada Municipal 106, até a FVM (Ferrovia Vitória Minas), seguindo pela divisa com o Distrito Industrial até atingir a Estrada Municipal 103, seguindo por esta até encontrar a BR 381, deste ponto segue divisando com o Ribeirão Águas Claras até divisa com a Estrada Municipal 010, e, ao norte divisando com a Estrada Municipal 106 até limite com o Município de Ipatinga, ponto de partida. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 10 de novembro de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.