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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 119/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1997
Date 1997-11-10
Ementa"Cria área de expansão urbana no município."
native_id1078

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº119, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
“CRIA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA NO
MUNICÍPIO”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica criada como de expansão urbana a área de terras localizada no
Município de Santana do Paraíso – MG, com divisas e confrontações descritas
no Parágrafo Único deste artigo e de acordo com o Mapa Político e Rodoviário
Municipal.
Parágrafo Único: A leste, divisando com o Município de Ipatinga – MG, a partir
de Estrada Municipal 106, até a FVM (Ferrovia Vitória Minas), seguindo pela
divisa com o Distrito Industrial até atingir a Estrada Municipal 103, seguindo por
esta até encontrar a BR 381, deste ponto segue divisando com o Ribeirão
Águas Claras até divisa com a Estrada Municipal 010, e, ao norte divisando
com a Estrada Municipal 106 até limite com o Município de Ipatinga, ponto de
partida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 10 de novembro de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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