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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1016/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2021
Date 2021-05-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG À
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 á
PARFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº. 1016 DE 19 DE MAIO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E
AFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO
COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação
da Rua F, com área de 5.452,30m? (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e dois
metros vírgula trinta centímetros quadrados) localizada na - Chácaras do Vale,
neste Município, de propriedade do Município de Santana do Paraíso,
conforme Matrícula nº 72.844, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Ipatinga/MG e afetação da mesma área de 5.452,30m? (cinco
mil e quatrocentos e cinquenta e dois metros virgula trinta centímetros
quadrados) como área verde, conforme memorial descritivo e planta projeto U-
41 em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A área objeto da presente desafetação e afetação será integrada entre
as áreas de reserva permanente e com área de viabilidade para implantação
de represa criando assim uma área verde com área total de 118.857,29m?, em
atendimento ao Termo de Ajustamento e Conduta - TAC 480/7 item 4.3.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 19 de maio de 2021
Bruno pos Morato
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)

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