| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG À CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 á PARFEITURA MUNICIPAL Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº. 1016 DE 19 DE MAIO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da Rua F, com área de 5.452,30m? (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e dois metros vírgula trinta centímetros quadrados) localizada na - Chácaras do Vale, neste Município, de propriedade do Município de Santana do Paraíso, conforme Matrícula nº 72.844, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG e afetação da mesma área de 5.452,30m? (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e dois metros virgula trinta centímetros quadrados) como área verde, conforme memorial descritivo e planta projeto U- 41 em anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º. A área objeto da presente desafetação e afetação será integrada entre as áreas de reserva permanente e com área de viabilidade para implantação de represa criando assim uma área verde com área total de 118.857,29m?, em atendimento ao Termo de Ajustamento e Conduta - TAC 480/7 item 4.3. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 19 de maio de 2021 Bruno pos Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)